TJRN - 0800304-71.2021.8.20.5118
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 16:31
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Certidão vistos em correição
-
24/04/2025 15:44
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 04:20
Decorrido prazo de JANAINA TORRES DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 04:20
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 04:01
Decorrido prazo de FABYANA RAFAELLA NOGUEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 04:01
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 04:01
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de JANAINA TORRES DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:45
Decorrido prazo de FABYANA RAFAELLA NOGUEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:45
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:45
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 17:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 12:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 08:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 06:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 04:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800304-71.2021.8.20.5118 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: JADER LOPES QUEIROZ, FRANCISCO JARES QUEIROZ JUNIOR e ODINETE LOPES DE ARAUJO QUEIROZ Parte Ré: UNIMED SEGURADORA S/A DESPACHO Renove-se a intimação de Id 138342269.
Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
17/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 03:09
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800304-71.2021.8.20.5118 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ODINETE LOPES DE ARAUJO QUEIROZ e outros (2) Polo Passivo: UNIMED SEGURADORA S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, em face do Despacho ID 134722429, que determinou a expedição de alvará judicial, para que os valores remanescentes na conta judicial 3500113657624 sejam restituídos à depositante Unimed Seguradora S/A, com seus acréscimos legais, INTIM-E-SE o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a) para, no prazo de 5 dias, providenciar o seguinte: 1.
Disponibilizar os dados da(s) conta(s) - banco, agência, conta, titularidade e CPF/CNPJ do titular - para expedição do(s) alvará(s) de transferência do(s) valor(es) depositado(s).
CAICÓ, 10 de dezembro de 2024.
ICARO ARAUJO DE SOUZA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) [1]AOCIV-Organizar (cumprimento de sentença). -
10/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 04:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
07/12/2024 03:40
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 23:51
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 08:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
03/12/2024 18:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
03/12/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
03/12/2024 08:48
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
03/12/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800304-71.2021.8.20.5118 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ODINETE LOPES DE ARAUJO QUEIROZ e outros (2) Polo Passivo: UNIMED SEGURADORA S/A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o(a) credor(a) para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 26 de junho de 2024.
PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 07:21
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 09:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JARES QUEIROZ JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:45
Decorrido prazo de ODINETE LOPES DE ARAUJO QUEIROZ em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:59
Decorrido prazo de FRANCISCO JARES QUEIROZ JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 08:59
Decorrido prazo de ODINETE LOPES DE ARAUJO QUEIROZ em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:56
Decorrido prazo de JADER LOPES QUEIROZ em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:54
Decorrido prazo de JADER LOPES QUEIROZ em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:09
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:43
Juntada de Alvará recebido
-
15/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ODINETE LOPES DE ARAUJO QUEIROZ em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:42
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:48
Decorrido prazo de JANAINA TORRES DE ARAUJO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0800304-71.2021.8.20.5118 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ODINETE LOPES DE ARAUJO QUEIROZ e outros (2) Parte Ré: UNIMED SEGURADORA S/A e outros SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ODINETE LOPES DE ARAÚJO QUEIROZ, FRANCISCO JARES QUEIROZ JÚNIOR e JÁDER LOPES QUEIROZ em face da UNIIMED SEGURADORA, buscando compelir a executada a cumprir com a obrigações de fazer e de pagar quantia certa proferidas no Acórdão de ID 11464658.
Decisão de ID 116488744 determinou que a executada cumprisse com a retirada do gravame do veículo identificado no ID 115670037, sob pena de multa, e, efetuasse o pagamento do valor total de R$54.957,37 (cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos) em favor dos exequentes, sob pena de incidência de multa legal e de honorários advocatícios.
A parte executada juntou comprovante de depósito judicial da quantia cobrada, conforme ID 118502532, ao passo que os exequentes manifestaram concordância em relação aos valores e requereram a expedição de alvarás (ID 118726763).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, vê-se que a parte executada realizou o pagamento dos valores devidos, tendo os credores concordado com o montante, hipótese, portanto, de extinção da fase executória da obrigação de pagar quantia certa.
Nesse sentido, os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (grifos acrescidos) Ante o exposto, com fundamento no art. 526, §3º do CPC/2015, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa.
Determino à Secretaria que expeça, de imediato, 05 (cinco) alvarás para levantamento dos valores depositados no ID 118502535, da seguinte forma: 1) os 03 (três) primeiros no montante de R$10.201,19 (dez mil duzentos e um reais e dezenove centavos), com seus respectivos acréscimos legais, a serem pagos, individualmente, em favor dos autores, nas contas bancárias informadas no ID 118726763, a título de verba principal; 2) o 02 (dois) últimos, no montante de R$12.177,07 (doze mil cento e setenta e sete reais e sete centavos), com os respectivos acréscimos legais, a serem pagos, individualmente, em favor das causídicas, nas contas bancárias informadas no ID 118726763.
Diligencie a Secretaria junto à COJUD para fins de cobrança de eventuais custas processuais finais, caso necessário, Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
02/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:51
Outras Decisões
-
18/04/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 05:36
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:36
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 05:36
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:31
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 14:36
Outras Decisões
-
06/03/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2024 13:13
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:13
Juntada de petição
-
30/08/2022 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2022 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/07/2022 11:42
Juntada de custas
-
11/07/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2022 10:04
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 08:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em 30/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 12:15
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 05:16
Decorrido prazo de ODINETE LOPES DE ARAUJO QUEIROZ em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:16
Decorrido prazo de JADER LOPES QUEIROZ em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 05:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JARES QUEIROZ JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 22:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
01/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2021 09:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/09/2021 09:25
Audiência conciliação realizada para 09/09/2021 10:40 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
09/09/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2021 15:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2021 00:05
Decorrido prazo de Unicred Natal - Coop. de Econ. e Crédito Mútuo dos Médicos, dos Prof. de Nível Superior da Área de Saúde em 18/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2021 08:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/08/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 12:55
Audiência conciliação designada para 09/09/2021 10:40 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
06/08/2021 12:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/08/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 00:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2021 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2021 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2021 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 18:28
Declarada incompetência
-
14/06/2021 22:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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