TJRN - 0803511-32.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 14:54
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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08/08/2024 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição de extinção
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13/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:55
Decorrido prazo de Executada em 16/04/2024.
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12/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO VITOR MAIA PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:52
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
28/02/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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28/02/2024 19:37
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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28/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
28/02/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 08:56
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803511-32.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ARMAZEM ZEZAO LTDA Parte Ré: ROSANGELA MARIA DA SILVA DESPACHO Intime-se a devedora a pagar voluntariamente o valor de R$1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa legal e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), a teor do art. 523 do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima descrito sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil).
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
24/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/06/2023 13:35
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803511-32.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ARMAZEM ZEZAO LTDA Parte Ré: ROSANGELA MARIA DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no Id 100857343 e, por conseguinte, suspendo o feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para manifestar interesse no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
13/06/2023 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
24/04/2023 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:10
Processo Reativado
-
19/04/2023 18:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 10:46
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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29/06/2022 17:22
Decorrido prazo de PEDRO VITOR MAIA PEREIRA em 28/06/2022 23:59.
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07/06/2022 15:50
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 20:05
Homologada a Transação
-
30/05/2022 14:35
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 14:31
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/05/2022 14:31
Audiência conciliação realizada para 30/05/2022 13:10 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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05/05/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:39
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2022 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:48
Audiência conciliação redesignada para 30/05/2022 13:10 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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04/05/2022 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2022 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:48
Audiência conciliação designada para 11/05/2022 12:35 2ª Vara da Comarca de Caicó.
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25/03/2022 08:27
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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28/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:34
Conclusos para despacho
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14/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
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13/12/2021 15:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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09/12/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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