TJRN - 0804060-56.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:24
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:52
Decorrido prazo de SILMARA FREIRE MARTINS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:50
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES em 21/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 13:51
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
04/12/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
03/12/2024 20:21
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
03/12/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0804060-56.2023.8.20.5106 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: ERIOSMAR LINDOLFO DE ARAUJO Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA - RN13388, RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES - RN0007016A, SILMARA FREIRE MARTINS - RN17125 Polo passivo: LINO BRITA LTDA - ME CNPJ: 24.***.***/0001-67, , , , , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CNPJ: 07.***.***/0001-20 , LUIZ LINO NETO CPF: *76.***.*37-91, MARIA DAS GRACAS C S MENDONCA registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA CPF: *94.***.*95-34, LUIZ LINO DE MENDONCA SEGUNDO CPF: *11.***.*62-98, SAMMYA RAFAELLA DOS SANTOS MARTINS MENDONCA CPF: *12.***.*40-66, SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO entre as partes acima epigrafadas.
A parte embargante foi intimada, conforme diligência realizada no ID nº 125945471, para se manifestar a cerca da perda superveniente do presente feito, uma vez que a Execução nº 0813398-98.2016.8.20.5106 encontra-se arquivada.
A parte embargante manteve-se inerte. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Na lição de Vicente Greco Filho, “O interesse processual é, portanto, a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido”.
Mas, além da necessidade, o interesse de agir pressupõe também a relação de adequação entre a situação narrada e o provimento pleiteado.
No dizer de Cândido Dinamarco, ‘a presença do interesse se condiciona à verificação de dois requisitos cumulativos, a saber: a necessidade concreta da atividade jurisdicional e a adequação do provimento e dos procedimentos desejados’” (Apud SANTOS, Nelton Agnaldo Moraes dos.
A técnica de elaboração da sentença civil.
P. 125-126.) Logo, se ausente qualquer desses pressupostos, não há falar em interesse de agir.
Sob essa perspectiva, constato a perda superveniente do objeto da ação, eis que as partes renegociaram o débito.
Frente ao esposado, é forçoso reconhecer que a lide perdeu o interesse de agir, ante a inutilidade do provimento jurisdicional, impondo a extinção do feito sem análise do mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de interesse processual.
Custas processuais pagas.
Com o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data do sistema (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em Substituição -
18/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/09/2024 18:25
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 03:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:55
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:55
Decorrido prazo de SILMARA FREIRE MARTINS em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SILMARA FREIRE MARTINS em 19/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804060-56.2023.8.20.5106 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: ERIOSMAR LINDOLFO DE ARAUJO Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA - RN13388, RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES - RN0007016A, SILMARA FREIRE MARTINS - RN17125 Polo passivo: LINO BRITA LTDA - ME CNPJ: 24.***.***/0001-67, , , , , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CNPJ: 07.***.***/0001-20 , LUIZ LINO NETO CPF: *76.***.*37-91, MARIA DAS GRACAS C S MENDONCA registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA CPF: *94.***.*95-34, LUIZ LINO DE MENDONCA SEGUNDO CPF: *11.***.*62-98, SAMMYA RAFAELLA DOS SANTOS MARTINS MENDONCA CPF: *12.***.*40-66, DESPACHO O presente feito corresponde a Embargos de Terceiros opostos diante da Execução nº 0813398-98.2016.8.20.5106.
Entretanto, em consulta realizada naqueles autos, observo que o mesmo encontra-se arquivado.
Assim, antes de reconhecer a perda superveniente do presente feito, intime-se o embargante para se manifestar no prazo de 15 dias.
Se houver manifestação, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804060-56.2023.8.20.5106 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: ERIOSMAR LINDOLFO DE ARAUJO Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA - RN13388, RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES - RN0007016A, SILMARA FREIRE MARTINS - RN17125 Polo passivo: LINO BRITA LTDA - ME CNPJ: 24.***.***/0001-67, , , , , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CNPJ: 07.***.***/0001-20 , LUIZ LINO NETO CPF: *76.***.*37-91, MARIA DAS GRACAS C S MENDONCA registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA CPF: *94.***.*95-34, LUIZ LINO DE MENDONCA SEGUNDO CPF: *11.***.*62-98, SAMMYA RAFAELLA DOS SANTOS MARTINS MENDONCA CPF: *12.***.*40-66, DESPACHO Concedo ao autor o prazo de 15 dias para complementar as custas iniciais sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 03:01
Decorrido prazo de SILMARA FREIRE MARTINS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:50
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804060-56.2023.8.20.5106 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: ERIOSMAR LINDOLFO DE ARAUJO Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA - RN13388, RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES - RN0007016A, SILMARA FREIRE MARTINS - RN17125 Polo passivo: LINO BRITA LTDA - ME CNPJ: 24.***.***/0001-67, , , , , BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CNPJ: 07.***.***/0001-20 , LUIZ LINO NETO CPF: *76.***.*37-91, MARIA DAS GRACAS C S MENDONCA registrado(a) civilmente como MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA CPF: *94.***.*95-34, LUIZ LINO DE MENDONCA SEGUNDO CPF: *11.***.*62-98, SAMMYA RAFAELLA DOS SANTOS MARTINS MENDONCA CPF: *12.***.*40-66, DESPACHO O recolhimento das custas processuais não foi feito no valor determinado em Id 100527960, uma vez que não observou o valor corretamente atribuído à causa, qual seja: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar o valor das custas processuais sob pena de cancelamento do feito.
Se houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 06:20
Decorrido prazo de SILMARA FREIRE MARTINS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:20
Decorrido prazo de SILMARA FREIRE MARTINS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:33
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
20/09/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
20/09/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
20/09/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
20/09/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
20/09/2023 09:46
Juntada de custas
-
30/08/2023 09:38
Juntada de custas
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: 0804060-56.2023.8.20.5106 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ERIOSMAR LINDOLFO DE ARAUJO Advogados do(a) EMBARGANTE: RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES - RN0007016A, JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA - RN13388, SILMARA FREIRE MARTINS - RN17125 EMBARGADO: LINO BRITA LTDA - ME, LUIZ LINO NETO, MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA, LUIZ LINO DE MENDONCA SEGUNDO, SAMMYA RAFAELLA DOS SANTOS MARTINS MENDONCA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Antes mesmo da apreciação do pedido de desistência protocolado no evento de Id 13398-98.2016.8.20.5106, o autor/embargante veio requerer o prosseguimento do feito.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e consequente extinção.
Se houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Se não houver manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
P.I.
Mossoró/RN, 21 de agosto de 2023 UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de direito -
28/08/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:19
Juntada de custas
-
21/08/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:42
Decorrido prazo de SILMARA FREIRE MARTINS em 27/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:11
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Eriosmar Lindolfo de Araujo.
-
19/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 02:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO SARAIVA DE SOUZA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:23
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ARAUJO LIMA SOARES em 13/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:44
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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