TJRN - 0844938-81.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0844938-81.2022.8.20.5001 Autor: E.
C.
L. e outros Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda. e outros DESPACHO Diante da justificativa apresentada ao ID 157468022, concedo a exequente prazo adicional de 20 (vinte) dias para prestação de contas.
Decorrido o prazo, conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
15/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 09:54
Decorrido prazo de executado em 14/07/2025.
-
15/07/2025 00:27
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:44
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:39
Outras Decisões
-
26/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0844938-81.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): E.
C.
L. e outros Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda. e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 144005673, requerendo o que entender de direito.
Natal, 26 de fevereiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 04:25
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 06:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0844938-81.2022.8.20.5001 Autor: E.
C.
L. e outros Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda. e outros DECISÃO Analisando a sentença proferida no ID 96750270, verifico que se trata de pedido de Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer (fornecimento de medicamento) e obrigação de pagar quantia (danos morais e honorários sucumbenciais).
Todavia, analisando as petições do exequente, não visualizei a execução referente aos danos morais e aos respectivos honorários.
Nesse sentido, recebo o presente Cumprimento apenas com relação a obrigação de fazer, pelo que determino a secretaria unificada que cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2, 3, 4, 5, independente de nova conclusão: (1) Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", fazendo constar como exequente(s) E.
C.
L., representada por sua genitora PATRÍCIA SOUZA CASSIANO DOS SANTOS LADEIRA e como executado Hapvida Assistência Médica Ltda. e Hapvida Participações e Investimentos Ltda. (2) Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer em autos apartados o cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar quantia certa, acostando a respectiva planilha de cálculos. (3) Intime-se a parte executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o tratamento prescrito à exequente, qual seja, a Bomba de Infusão Contínua e o respectivo medicamento, sob pena de bloqueio do valor indicado pelo exequente para sua aquisição direta, o qual será acrescido dos honorários sucumbenciais incidentes, mediante apresentação de nova planilha de cálculos pelo exequente.
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação da obrigação, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor a ser bloqueado, além de honorários sucumbenciais.
Transcorrido o prazo sem cumprimento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (4) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (5) Não apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para decisão de penhora on line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
20/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:42
Outras Decisões
-
07/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 07:51
Processo Reativado
-
23/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 07:54
Recebidos os autos
-
06/04/2024 07:54
Juntada de decisão
-
06/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 09:10
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DANTAS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:09
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:05
Decorrido prazo de LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:16
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:58
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
16/05/2023 17:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/05/2023 12:01
Juntada de custas
-
12/05/2023 09:34
Juntada de custas
-
26/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:15
Decorrido prazo de LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:15
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DANTAS em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:16
Decorrido prazo de LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:16
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DANTAS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:41
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 21:15
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 15:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:25
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DANTAS em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:37
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2022 17:58
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2022 02:18
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 13:54
Juntada de ata da audiência
-
25/07/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 02:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 02:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:51
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/07/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 16:20
Audiência conciliação designada para 25/07/2022 15:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/06/2022 01:19
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 24/06/2022 19:46.
-
25/06/2022 01:18
Decorrido prazo de HAPVIDA - PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 24/06/2022 19:43.
-
21/06/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:17
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
21/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2022 14:52