TJRN - 0818408-16.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 07:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/07/2025 07:00 Transitado em Julgado em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:16 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:16 Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 01/07/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 00:16 Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE ALMEIDA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            19/06/2025 00:11 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/06/2025 23:59. 
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                                            02/06/2025 23:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 00:56 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 01:32 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818408-16.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIANA MARTINS DE ALMEIDA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANA MARTINS DE ALMEIDA - RN13582 Parte Ré: REQUERIDO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212, IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
 
 Mossoró/RN, 28 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário
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                                            28/05/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 14:28 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/05/2025 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 16:10 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/05/2025 08:48 Conclusos para despacho 
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                                            22/05/2025 00:26 Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 02:20 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0818408-16.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIANA MARTINS DE ALMEIDA Polo Passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada nos ID's 150665288 e 150665291, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 12 de maio de 2025.
 
 JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            12/05/2025 07:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 07:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2025 02:56 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 00:56 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 22:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            14/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818408-16.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: MARIANA MARTINS DE ALMEIDA Advogada: MARIANA MARTINS DE ALMEIDA - OAB/RN 13582 Parte ré: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Advogado: IGOR MACEDO FACO - OAB/CE 16470 DESPACHO 1.
 
 De início, à secretaria unificada cível para evoluir a classe processual para cumprimento de sentença. 2.
 
 INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 3.
 
 Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 4.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 5.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 6.
 
 Decorridos o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 7.
 
 Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal 8.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            09/04/2025 13:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 13:31 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/04/2025 13:31 Processo Reativado 
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                                            08/04/2025 09:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 07:01 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2025 00:43 Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE ALMEIDA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:43 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:12 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 04/04/2025 23:59. 
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                                            05/04/2025 00:12 Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE ALMEIDA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 19:22 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/03/2025 10:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2025 05:47 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            24/03/2025 05:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 14:49 Transitado em Julgado em 18/03/2025 
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                                            18/03/2025 14:25 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2025 14:25 Juntada de despacho 
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                                            19/07/2023 09:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/07/2023 08:10 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2023 18:01 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            21/06/2023 15:51 Publicado Intimação em 21/06/2023. 
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                                            21/06/2023 15:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            19/06/2023 07:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2023 07:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2023 01:26 Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE ALMEIDA em 16/06/2023 23:59. 
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                                            15/06/2023 03:59 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 14/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 15:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            07/06/2023 15:01 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            06/06/2023 10:10 Juntada de custas 
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                                            25/05/2023 12:06 Publicado Intimação em 17/05/2023. 
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                                            25/05/2023 12:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            15/05/2023 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2023 21:52 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            12/05/2023 07:51 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2023 07:51 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2023 03:33 Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE ALMEIDA em 11/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 12:23 Publicado Intimação em 04/05/2023. 
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                                            04/05/2023 12:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023 
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                                            02/05/2023 15:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2023 01:14 Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE ALMEIDA em 28/04/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 01:14 Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE ALMEIDA em 28/04/2023 23:59. 
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                                            29/04/2023 01:14 Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 28/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 01:05 Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/04/2023 23:59. 
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                                            21/04/2023 01:03 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 10:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/03/2023 17:23 Publicado Sentença em 28/03/2023. 
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                                            28/03/2023 17:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            28/03/2023 17:09 Publicado Sentença em 28/03/2023. 
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                                            28/03/2023 17:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023 
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                                            24/03/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 13:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2023 17:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/02/2023 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2023 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2023 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2023 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2023 07:45 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2023 07:42 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2023 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2022 18:25 Publicado Intimação em 29/11/2022. 
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                                            29/11/2022 18:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022 
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                                            24/11/2022 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/11/2022 08:17 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2022 01:08 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 23/11/2022 23:59. 
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                                            22/11/2022 11:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/10/2022 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2022 09:01 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            27/10/2022 09:00 Audiência conciliação não-realizada para 27/10/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            27/10/2022 08:23 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/10/2022 11:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            25/10/2022 18:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2022 01:02 Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 21/10/2022 23:59. 
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                                            21/10/2022 02:45 Decorrido prazo de MARIANA MARTINS DE ALMEIDA em 20/10/2022 23:59. 
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                                            14/10/2022 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 01:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            27/09/2022 04:19 Publicado Intimação em 26/09/2022. 
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                                            27/09/2022 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022 
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                                            26/09/2022 11:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/09/2022 11:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/09/2022 14:34 Expedição de Mandado. 
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                                            23/09/2022 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2022 14:19 Audiência conciliação designada para 27/10/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 
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                                            23/09/2022 14:18 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            22/09/2022 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 11:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/09/2022 15:33 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2022 15:15 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/09/2022 14:49 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            21/09/2022 14:04 Juntada de custas 
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                                            16/09/2022 05:40 Publicado Intimação em 15/09/2022. 
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                                            16/09/2022 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022 
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                                            13/09/2022 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2022 09:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2022 22:33 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2022 22:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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