TJRN - 0823540-15.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 07:42
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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25/11/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/09/2023 07:20
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:12
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:11
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:11
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:11
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:11
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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22/08/2023 02:59
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 07:18
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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31/07/2023 07:11
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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31/07/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0823540-15.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: M & A IND.
E COM.
DE CONFEC E SERVICOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por RICARDO GONÇALVES DE OLIVEIRA em face de M & A IND.
E COM.
DE CONFEC E SERVIÇOS LTDA, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo o executado efetuado a quitação da quantia objeto da condenação (Num. 95160761).
Em decisão de Num. 84823843, ficou determinado o levantamento de 30% (trinta por cento) à título da entrada paga pelo executado, bem como, o parcelamento da quantia restante em 6 (seis) parcelas mensais.
Na petição Num. 95160748, restou comprovado o deposito e quitação das duas últimas parcelas, estando esses valores corrigidos conforme planilhas anexadas Num. 95160763 e 95160762. É o breve relatório.
Decido.
A hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista a quitação das prestações determinadas na Decisão Num. 84823843, valores pagos diretamente na conta bancária do exequente.
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da executada, com esteio no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente fase executória.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 18:35
Juntada de Petição de petição de extinção
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823540-15.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: M & A IND.
E COM.
DE CONFEC E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se pronuncie, no prazo de (05) cinco dias, acerca dos valores depositados pela executada a título de quitação da obrigação.
P.I.
NATAL/RN, 2 de junho de 2023.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 22:39
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
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23/07/2022 11:58
Expedição de Alvará.
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08/07/2022 08:05
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 05:41
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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07/07/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/06/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 11:33
Conclusos para despacho
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13/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 01:59
Decorrido prazo de TALIANY DA SILVA ROCHA SANTOS em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
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08/06/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 15:16
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
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12/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:22
Outras Decisões
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27/10/2021 14:32
Conclusos para despacho
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21/10/2021 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 15:28
Conclusos para despacho
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08/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 19:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
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18/09/2021 03:52
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 12:25
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 16:01
Outras Decisões
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24/06/2021 12:09
Conclusos para decisão
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24/06/2021 07:53
Decorrido prazo de PEDRO AVELINO NETO em 23/06/2021 23:59.
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22/06/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 17:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 20:30
Conclusos para despacho
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11/05/2021 20:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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