TJRN - 0800462-73.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 15:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
24/11/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
23/11/2024 14:15
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
23/11/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/11/2024 12:29
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
22/11/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
08/10/2024 21:09
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 06:29
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 06:29
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:00
Juntada de Alvará recebido
-
30/07/2024 05:06
Decorrido prazo de MONICA DINIZ MACEDO em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:14
Decorrido prazo de MONICA DINIZ MACEDO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:14
Decorrido prazo de MONICA DINIZ MACEDO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:57
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:57
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:22
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:48
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
20/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:56
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
16/04/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:29
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
16/04/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0800462-73.2023.8.20.5113 CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal e artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores a praticar atos processuais de administração; Notifico a Fazenda Pública para que cumpra o presente requisitório vinculado a este expediente pelo prazo de 02(dois) meses, sob pena de sequestro de valores conforme Decisão já prolatada.
Outrossim, INTIMO a parte exequente para que junta seus dados bancários no mesmo prazo.
Areia Branca, 11 de abril de 2024 PEDRO DA CUNHA JUNIOR Auxiliar de Secretaria -
11/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
10/04/2024 13:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:50
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:28
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO em 09/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2024 02:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 20/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:08
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:08
Decorrido prazo de MONICA DINIZ MACEDO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:08
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 28/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800462-73.2023.8.20.5113 EXEQUENTES: ANTONIA KALIANE GOMES, CICERO FRANCISCO DA SILVA, MARIA JAQUELINE DA COSTA, ILDEGARDE DE OLIVEIRA SILVA, WAGNA DANTAS PINTO FERREIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE GROSSOS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por ANTÔNIA KALIANE GOMES, CÍCERO FRANCISCO DA SILVA, MARIA JAQUELINE DA COSTA, ILDEGARDE DE OLIVEIRA SILVA e WAGNA DANTAS PINTO FERREIRA, contra a Fazenda Pública Municipal de Grossos/RN, com fundamento no título executivo judicial proferido por este juízo (ID 97325321 – Pág. 19 à 25), deferindo, em parte, os pedidos formulados pelos autores.
Intimada para dar cumprimento ou apresentar embargos (ID 105606206), a Fazenda Municipal quedou-se inerte no feito, conforme certidão de ID 109868036. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposto nos moldes dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil.
Intimado com vista dos autos, nos moldes do artigo 535 do Código de Processo Civil, o Município de Grossos não manejou qualquer tipo de impugnação.
Dessa forma, houve concordância tácita, pela parte executada, com os cálculos apresentados pela parte exequente, fulminando, em consequência, a controvérsia a ser dirimida.
Os juros moratórios foram calculados nos moldes da sentença de ID 97325321 – pág. 19 à 25, ou seja, juros percentual estabelecido pela caderneta de poupança.
Logo, o valor principal contido na condenação foi devidamente atualizado, restando na quantificação do crédito a ser cumprido relativo à cada exequente, nos moldes requerido na petição inicial, quais sejam: ANTÔNIA KALIANE GOMES – R$ 4.206,54 (quatro mil duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos); CÍCERO FRANCISCO DA SILVA – R$ 9.246,08 (nove mil duzentos e quarenta e seis reais e oito centavos); MARIA JAQUELINE DA COSTA – R$ 4.206,54 (quatro mil duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos); ILDEGARDE DE OLIVEIRA SILVA - R$ 4.206,54 (quatro mil duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos); WAGNA DANTAS PINTO FERREIRA - R$ 4.206,54 (quatro mil duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Na forma das planilhas constantes nos IDs 97322008, 97322006, 97322002, 97322005 e 97322000, respectivamente.
As quantias, portanto, devem ser homologadas.
Ademais, se mostra desnecessário verificar concretamente a correção do valor exequendo, quando o próprio executado, parte responsável pelo pagamento e conferência dos cálculos, não os impugna no prazo de sua manifestação, concordando tacitamente com a importância apurada.
Por tais considerações, homologo os cálculos ofertados pelas partes exequentes, para fixar os valores do cumprimento de sentença em acordo com as tabelas apresentadas nos autos no IDs 97322008, 97322006, 97322002, 97322005 e 97322000.
Expeçam-se os requisitórios de pagamento, observando-se o procedimento constante nos I e II do § 3º do art. 535 do CPC.
A seguir, decorrido o prazo de ciência das partes acerca das ordens de pagamento formuladas, e não havendo manifestações, remetam-se os mencionados requisitórios e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:52
Outras Decisões
-
31/10/2023 06:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:54
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 06:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 05:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 05:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 30/10/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800462-73.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIA KALIANE GOMES, CICERO FRANCISCO DA SILVA, MARIA JAQUELINE DA COSTA, ILDEGARDE DE OLIVEIRA SILVA, WAGNA DANTAS PINTO FERREIRA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE GROSSOS DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa em face da Fazenda Pública (CPC, art. 534), cujo processo de conhecimento tramitou no sistema SAJ.
A Fazenda Pública deverá ser intimada, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos.
Por outro lado, não impugnada a execução no prazo legal, venham os autos conclusos para homologação de cálculos.
Após, cumpra-se os incisos I e II do §3.º do art. 535 do CPC, para expedir precatório ou requisição de pequeno valor, conforme a hipótese.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 03:14
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:13
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:13
Decorrido prazo de MONICA DINIZ MACEDO em 19/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:20
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 16:11
Declarada incompetência
-
23/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000067-58.2001.8.20.0143
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Lincoln Verissimo de Figueiredo Lobo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2023 09:52
Processo nº 0000067-58.2001.8.20.0143
Mprn - Promotoria Marcelino Vieira
Wilson Pereira de Alencar
Advogado: Marcos Jose Marinho Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2001 00:00
Processo nº 0917353-62.2022.8.20.5001
Neuracir Gomes de Lima
Henrique Eduardo Lyra Alves
Advogado: Daniel de Araujo Jofily
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/12/2022 12:21
Processo nº 0813349-81.2021.8.20.5106
Adnaildo Antonio Cavalcante
Banco Bmg S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2021 09:39
Processo nº 0813790-86.2021.8.20.5001
Diogo Cunha Lima Marinho Fernandes
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2021 15:12