TJRN - 0860215-40.2022.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:34
Conclusos para despacho
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18/09/2025 19:33
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Pedro Arthur Medeiros Florentino em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:08
Decorrido prazo de FLORENTINO DA SILVA NETO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:08
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:06
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0860215-40.2022.8.20.5001 Parte autora: ELLAYNE FELIX BEZERRA e outros (3) Parte ré: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE e outros (2) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO No dia 15.07.2025, às 10h00, nesta comarca de Natal, Edifício do Fórum Miguel Seabra Fagundes, Sala de Audiências da 23ª Vara Cível, compareceu(ram) à presença da MM.
Juíza de Direito titular, Drª.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, os embargantes Gileuda Fraga da Silva Félix, este representando Gislanne Fraga Félix Bezerra, e Ezequiel Fraga Félix Bezerra, também inventariante dos bens deixados pelo sr.
Ezequias Félix Bezerra, acompanhados de seu advogado, Dr.
Manoel Batista Dantas Neto, OAB/RN 1.996, e o sr.
Gilberto Rodrigues da Silva, síndico do condomínio embargado, acompanhado de seu advogado, Dr.
Iuri dos Santos Lima e Sousa, OAB/RN 8020, a embargada Michelle Bezerra de Medeiros, acompanhada de seu advogado, Dr.
Pedro Arthur Medeiros Florentino, OAB/RN 8159, e a terceira interessada, Simone Ribeiro da Silva Félix, acompanhada de seu advogado, Dr.
Waldenir Xavier de Oliveira, OAB/RN 2017.
Aberta a audiência, os embargantes formularam a seguinte proposta de acordo: a) considerando o valor atual da taxa condominial de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e que o débito refere-se a 108 (cento e oito) meses de inadimplência, propõe o pagamento de R$ 38.586,00 (trinta e oito mil quinhentos e oitenta e seis reais), consistente na multiplicação simples dos meses em atraso pela taxa de condomínio atual, acrescida de multa de 2% (dois por cento); b) será também pago o valor dos honorários advocatícios sucumbencias de 10% (dez por cento) sobre referido débito, no valor de R$ 3.858,60 (três mil oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos), totalizando R$ 42.444,60 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
O síndico do condomínio embargado dispõe-se a levar a proposta à assembleia de condôminos e ao conselho fiscal, tendo as partes requerido, em conjunto, a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias para que se tente a composição extrajudicial, o que foi deferido pela Magistrada.
O advogado da embargada Michelle Bezerra de Medeiros, Dr.
Pedro Arthur Medeiros Florentino, OAB/RN 8159, requereu que se acrescentasse seu nome como patrono das embargadas junto ao PJE, o que foi determinado pela Magistrada.
Requereu, ainda, que, acaso redesignada audiência de instrução, que seja realizada de forma virtual/híbrida, pedido aderido pelo advogado da terceira interessada, o que, desde já, foi autorizado.
E como nada mais disse, encerro o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
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15/07/2025 11:05
Audiência Instrução realizada conduzida por 15/07/2025 10:00 em/para 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/07/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:05
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 10:00, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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14/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 01:08
Publicado Notificação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Processo n.º 0860215-40.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ATO ORDINATORIO - Audiência de Instrução De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara Cível - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, esta Secretaria Judiciária inclui o feito na pauta de audiência de Instrução, designada para a data de 15/07/2025 10:00h.
Esclarecemos que a audiência será realizada de modo presencial.
Caso haja requerimento de ambas as partes, as audiências poderão ser realizadas de maneira virtual ou semipresencial/híbrida.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público, tendo em vista a menoridade de uma das embargantes.
INTIMEM-SE, ainda, as partes, inclusive, de que poderão arrolar testemunhas com até 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de não serem ouvidas, cabendo ao advogado da parte informá-las ou intimá-las do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
ATENÇÃO: As testemunhas deverão participar do ato independentemente de intimação, salvo se o advogado expressamente requerer a sua ciência oficial, justificando a sua impossibilidade de comunicação.
Observação: O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de resgistro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (Ar. 450 do CPC).
Natal/RN,5 de junho de 2025.
WALTERES VERONICA SALDANHA FERNANDES Analista Judiciária -
05/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:16
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2025 13:14
Audiência Instrução designada conduzida por 15/07/2025 10:00 em/para 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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14/05/2025 11:44
Outras Decisões
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19/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de FLORENTINO DA SILVA NETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:19
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:25
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FLORENTINO DA SILVA NETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:25
Decorrido prazo de WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0860215-40.2022.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL EMBARGANTE: ELLAYNE FELIX BEZERRA, EHBERTH FRAGA FELIX BEZERRA, EZEQUIEL FRAGA FELIX BEZERRA, GILEUDA FRAGA DA SILVA FELIX EMBARGADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE, MICHELLE BEZERRA DE MEDEIROS, MARIANA BEZERRA JOSINO DESPACHO Considerando que os embargantes manifestaram interesse na realização de audiência de instrução, determino a inclusão do feito em pauta para tanto.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem o respectivo rol de testemunhas, se ainda não o fizeram; cientificando-as, desde já, de que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Designada a audiência, intimem-se as partes, por seus advogados, e dê-se ciência ao Ministério Público, tendo em vista a menoridade de uma das embargantes.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:09
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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06/12/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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30/11/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIANA BEZERRA JOSINO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:10
Decorrido prazo de MICHELLE BEZERRA DE MEDEIROS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIANA BEZERRA JOSINO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MICHELLE BEZERRA DE MEDEIROS em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
25/11/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
22/11/2024 17:23
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/11/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0860215-40.2022.8.20.5001 EMBARGANTE: ELLAYNE FELIX BEZERRA, EHBERTH FRAGA FELIX BEZERRA, EZEQUIEL FRAGA FELIX BEZERRA, GILEUDA FRAGA DA SILVA FELIX EMBARGADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE, MICHELLE BEZERRA DE MEDEIROS, MARIANA BEZERRA JOSINO DESPACHO Frustrada a tentativa conciliatória (Id 114336303), intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem provas e indiquem se possuem provas a produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Conclusos, após.
P.
I.
C.
Natal/RN, data da assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/03/2024 21:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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07/03/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
31/01/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 09:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 30/01/2024 13:45 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/01/2024 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2024 13:45, 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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23/11/2023 17:14
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0860215-40.2022.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL - Realizada pelo CEJUSC De ordem da M.M.
Juiz(a) de Direito desta 23a.
Vara Cível – Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, esta Secretaria Judiciária inclui o feito na pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, no formato virtual, para a data de 30/01/2024 13:45, a ser realizada pelo CEJUSC NATAL - CENTRAL.
Intimações necessárias.
Atenção: Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos, quanto a audiência de conciliação, podem ser apresentados pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone 3673-9025.
Natal/RN,20 de novembro de 2023.
Denise Simonne da Silva Analista Judiciário ATENÇÃO: Segue informações sobre o link e QR-Code para acesso a Sala de Audiência Virtual: * SALA VIRTUAL 02 - https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala02, Imagem QR-Code: -
20/11/2023 12:17
Recebidos os autos.
-
20/11/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
20/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 12:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 30/01/2024 13:45 23ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/11/2023 12:11
Recebidos os autos.
-
20/11/2023 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/09/2023 03:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
24/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
12/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0860215-40.2022.8.20.5001 EMBARGANTE: ELLAYNE FELIX BEZERRA, GILEUDA FRAGA DA SILVA FELIX, EZEQUIEL FRAGA FELIX BEZERRA, EHBERTH FRAGA FELIX BEZERRA EMBARGADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE, MICHELLE BEZERRA DE MEDEIROS, MARIANA BEZERRA JOSINO DESPACHO Diante do teor da petição de Id 102849605, remetam-se os autos ao CEJUSC para que seja tentada a autocomposição, através de audiência sob a forma telepresencial.
P.
I.
Cumpra-se Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:00
Decorrido prazo de FLORENTINO DA SILVA NETO em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:03
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 19:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:17
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:09
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
29/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:12
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORMANDIE em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:21
Decorrido prazo de SIMONE RIBEIRO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2022 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2022 02:13
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
04/12/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2022 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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