TJRN - 0815934-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:57
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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26/11/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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28/05/2024 17:28
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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28/05/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 08:34
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 08:28
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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27/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0815934-62.2023.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: REQUERENTE: VALTECY FERREIRA DA SILVA, FABIANA FERREIRA DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: ISAAC SIMIAO DE MORAIS Requerido: Advogado: SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Pedido de Retificação de Registro Civil, formulado por VALTECY FERREIRA DA SILVA e FABIANA FERREIRA DA SILVA DE SOUZA, devidamente qualificados, através de advogado legalmente habilitado.
Alega, em síntese, que: a) houve erro na lavratura dos seus assentos de nascimento e, também, no de casamento da requerente, quanto ao nome de sua genitora e de seus avós maternos; b) nos registros constam o nome da genitora como NILDA DE LIMA, ocorre que o nome correto é NILDA PATRÍCIO DE LIMA; c) também, por equívoco, constam nos registros os nomes dos avós maternos SEVERINO LIMA e MARIA PATRÍCIA, quando na verdade eles se chamam SILVINO LIMA DA SILVA e MARIA PATRÍCIO DE LIMA.
Dessa forma, pugnam pela correção dos erros apontados para que conste o nome da genitora dos requerentes como NILDA PATRÍCIO DE LIMA e de seus avós maternos como SILVINO LIMA DA SILVA e MARIA PATRÍCIO DE LIMA no assento de nascimento do requerente e nos assentos de nascimentos e casamento da requerente.
Juntou documentos.
Com vista dos autos, a Representante do Ministério Público emitiu o parecer de id 121587380, no qual pugna pelo deferimento do pedido.
Não houve impugnações.
Em síntese é o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de retificação de registro público.
As regras atinentes aos registros públicos pregam a imutabilidade do assento, como forma de salvaguardar o interesse público na identificação da pessoa na sociedade, assim como a sua procedência familiar.
Todavia, existem hipóteses em que é possível a sua retificação, através da comprovação do erro ou de fato superveniente que configure situação excepcional.
Nestes termos dispõe o artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) que: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, que correrá em cartório.
No caso dos autos, pelos documentos acostados, verifico que, de fato, houve erro nos registros civis em análise, o que deve ser corrigido, para que se harmonize com o que é certo, conforme o princípio da verdade real e da contemporaneidade.
Por outro lado, não houve impugnações de quem quer que seja e o Ministério Público, através deRepresentante, opinou pelo deferimento do pedido.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, pelo que ordeno que se faça as retificações pleiteadas, nos termos em que requerido, e, em consequência, determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona desta Comarca de Natal – 4º Ofício de Notas, que proceda a averbação no assentamento de nascimento de VALTECY FERREIRA DA SILVA, às fls. 70, sob o número 29490, do livro número “A” 262, alterando o registro civil de nascimento do requerente e proceda a averbação no assentamento de nascimento de FABIANA FERREIRA DA SILVA DE SOUZA, às fls 113, sob o número 28462, do livro “A” 261 e no seu assentamento de casamento às fls 087, sob o número 27564, do livro "B" 286, passando a constar como genitora de ambos NILDA PATRÍCIO DE LIMA e seus avós maternos como SILVINO LIMA DA SILVA e MARIA PATRÍCIO DE LIMA.
Sem custas em razão da Gratuidade da Justiça que faz jus os requerentes a qual defiro agora.
Intime-se a digna Representante do Ministério Público.
P.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Natal, 22 de maio de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito Uma via desta Sentença servirá como mandado para que se proceda à Retificação do Registro de Nascimento/Casamento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, enviando-lhe certidão de trânsito em julgado. -
24/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Valtecy Ferreira da Silva e Fabiana Ferreira da Siva de Souza.
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22/05/2024 13:37
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
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19/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0815934-62.2023.8.20.5001,RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: VALTECY FERREIRA DA SILVA e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 118225103, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir a diligência no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 10 de abril de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
10/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
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31/10/2023 07:49
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
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17/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 23:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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02/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
02/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
02/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
02/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
02/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público ID 105207724.
Natal/RN, 24 de agosto de 2023 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
24/08/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
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19/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:11
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 12:26
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2023 16:33
Conclusos para despacho
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07/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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