TJRN - 0100715-56.2017.8.20.0120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/04/2024 15:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/04/2024 07:54 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 11:37 Expedição de Certidão. 
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                                            02/03/2024 00:20 Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 01/03/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 00:17 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 01/03/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 00:04 Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 01/03/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 00:04 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 01/03/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 01:55 Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 29/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 17:01 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            06/02/2024 11:33 Conclusos para decisão 
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                                            05/02/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 07:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 00:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 07:25 Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 24/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 07:25 Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 24/01/2024 23:59. 
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                                            20/12/2023 04:04 Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 19/12/2023 23:59. 
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                                            20/12/2023 01:16 Publicado Intimação em 19/12/2023. 
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                                            20/12/2023 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            20/12/2023 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            18/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100715-56.2017.8.20.0120 Parte autora: JOSE HERLANDO SILVA CAMILO Parte ré: PROCURADORIA FEDEREL ESPECIALIZADA - INSS - MOSSORÓ e outros DESPACHO INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão.
 
 Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito.
 
 Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do §2ª do art. 535 do CPC.
 
 Em seguida, INTIME-SE A PARTE AUTORA EXEQUENTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dia e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados.
 
 Fica desde já advertido o(a) exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo executado implicará em anuência tácita a estes.
 
 Quedando-se o executado inerte, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema.
 
 Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            15/12/2023 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2023 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2023 17:17 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2023 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/12/2023 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2023 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2023 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/11/2023 07:20 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2023 07:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 03:50 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 03:50 Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 23/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 03:50 Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 23/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:15 Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:15 Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:15 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 08:15 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 22/11/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 12:30 Publicado Intimação em 27/10/2023. 
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                                            27/10/2023 12:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            27/10/2023 12:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            27/10/2023 12:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            27/10/2023 12:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            27/10/2023 12:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100715-56.2017.8.20.0120 Parte autora: JOSE HERLANDO SILVA CAMILO Parte ré: PROCURADORIA FEDEREL ESPECIALIZADA - INSS - MOSSORÓ e outros DECISÃO 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença na qual figura como exequente JOSE HERLANDO SILVA CAMILO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
 
 Intimado a cumprir a obrigação de fazer imposta no acórdão proferido pelo TRF5, o Executado informou que fez a implantação do benefício em 17/12/2021 e a cessação ocorreu em 05/02/2022 (id. 106015199).
 
 O Executado se manifestou em id. 106779966 informando que o Executado não comunicou nos autos o cumprimento de sentença da obrigação de fazer no tempo oportuno, de modo que a Exequente não pode pedir a prorrogação nem recebeu os valores que foram devolvidos a Autarquia (id. 106779966).
 
 Vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 Passo a decidir. 2) FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de id. 69158881 reconheceu como parcialmente procedentes o pedido autoral, concedendo o benefício de auxílio-doença a autora com DIB em 16/06/2017 (um dia após a cessação indevida) e DCB em 22/10/2019 (12 meses após a realização da perícia).
 
 Veja-se que a referida sentença foi prolatada em 16/06/2021, ou seja, em data posterior a data da DCB fixada, de modo que, a princípio, não havia nenhuma obrigação de fazer a ser executada, mas tão somente a obrigação de pagar (pagamento de valores atrasados).
 
 No entanto, em id. 105405694 - Pág. 6, o E.
 
 TRF 5 deu parcial provimento ao recurso de apelação apresentado pela parte autora, reconhecendo o direito a fixação da DCB no 30º (trigésimo) dia posterior à data da efetiva implantação do benefício, com o fito de possibilitar apresentação de pedido de prorrogação administrativa.
 
 Sendo assim, percebe-se que a implantação do benefício em 17/12/2021 feita pelo demandado ocorreu de forma equivocada, ante a ausência de comando judicial nesse sentido.
 
 Outrossim, tal cumprimento sequer foi informado nos autos, de modo que a Exequente não tomou ciência da implantação, o que gerou a devolução das parcelas ao Executado e impossibilidade de apresentação do pedido de prorrogação administrativa, conforme se verifica em id. 106779966 - Pág. 3.
 
 Portanto, o Executado permanece inadimplemente com o cumprimento da obrigação de fazer, merecendo prosseguir a execução para fiel cumprimento do comando judicial. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a alegação de cumprimento da obrigação e determino o regular prosseguimento da execução, com intimação do Executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença/acórdão, com a implantação do benefício de auxílio-doença em favor da Exequente, cuja DCB é fixada no 30º (trigésimo) dia posterior à data da efetiva implantação do benefício.
 
 Transcorrido o prazo, venham conclusos para deliberação a respeito da obrigação de pagar.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            25/10/2023 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 12:50 Outras Decisões 
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                                            09/10/2023 11:45 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2023 11:05 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            27/09/2023 04:39 Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 04:39 Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 04:39 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 04:39 Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 26/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2023 20:26 Conclusos para decisão 
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                                            11/09/2023 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2023 17:14 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 13:12 Publicado Intimação em 24/08/2023. 
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                                            31/08/2023 13:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            31/08/2023 13:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            31/08/2023 13:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            31/08/2023 13:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            31/08/2023 13:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100715-56.2017.8.20.0120 Parte autora: JOSE HERLANDO SILVA CAMILO Parte ré: PROCURADORIA FEDEREL ESPECIALIZADA - INSS - MOSSORÓ e outros DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de arbitramento de multa cominatória, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
 
 Após, intime-se o exequente para apresentar cálculos relativos a obrigação de pagar em 10 dias.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            29/08/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 21:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0100715-56.2017.8.20.0120 Parte autora: JOSE HERLANDO SILVA CAMILO Parte ré: PROCURADORIA FEDEREL ESPECIALIZADA - INSS - MOSSORÓ e outros DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de arbitramento de multa cominatória, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
 
 Após, intime-se o exequente para apresentar cálculos relativos a obrigação de pagar em 10 dias.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            22/08/2023 21:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2023 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2023 15:07 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            18/08/2023 15:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/08/2023 10:55 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/09/2022 11:29 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            15/09/2022 09:27 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2022 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2022 10:23 Expedição de Ofício. 
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                                            06/09/2022 10:23 Expedição de Ofício. 
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                                            06/09/2022 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2022 00:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2022 00:33 Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 08/08/2022 23:59. 
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                                            20/06/2022 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2022 14:11 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2022 03:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2022 03:21 Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 26/05/2022 23:59. 
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                                            23/03/2022 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2022 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2022 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2022 12:24 Desentranhado o documento 
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                                            21/03/2022 12:24 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/02/2022 10:26 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2022 01:04 Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 09/02/2022 23:59. 
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                                            09/02/2022 02:07 Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 08/02/2022 23:59. 
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                                            16/12/2021 18:17 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/12/2021 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2021 08:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/12/2021 13:55 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            03/11/2021 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2021 02:25 Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 16/07/2021 23:59. 
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                                            29/06/2021 17:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            24/06/2021 17:28 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2021 18:49 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/06/2021 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2021 19:52 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/06/2021 14:37 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2019 11:08 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2019 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/11/2019 08:42 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2019 13:12 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2019 01:12 Digitalizado PJE 
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                                            24/10/2019 09:00 Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização 
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                                            24/10/2019 08:56 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            23/08/2019 07:41 Concluso para despacho 
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                                            22/08/2019 05:11 Certidão expedida/exarada 
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                                            16/08/2019 12:22 Recebimento 
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                                            16/08/2019 12:22 Recebimento 
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                                            11/06/2019 02:10 Remetidos os Autos à Fazenda Pública 
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                                            11/06/2019 02:04 Expedição de termo 
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                                            07/02/2019 08:57 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            07/02/2019 03:47 Petição 
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                                            07/02/2019 02:58 Recebido os Autos do Advogado 
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                                            01/02/2019 08:04 Certidão expedida/exarada 
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                                            29/01/2019 08:22 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            28/01/2019 08:48 Mero expediente 
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                                            28/01/2019 05:32 Expedição de carta de intimação 
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                                            22/10/2018 05:20 Juntada de mandado 
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                                            22/10/2018 03:35 Juntada de AR 
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                                            19/10/2018 11:32 Certidão de Oficial Expedida 
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                                            02/10/2018 11:24 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            02/10/2018 03:12 Certidão expedida/exarada 
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                                            28/09/2018 08:03 Expedição de Mandado 
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                                            28/09/2018 07:57 Expedição de carta de intimação 
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                                            28/09/2018 07:55 Expedição de carta de intimação 
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                                            20/09/2018 02:07 Despacho Proferido em Correição 
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                                            20/08/2018 02:49 Juntada de AR 
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                                            25/07/2018 02:06 Expedição de ofício 
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                                            25/07/2018 02:03 Mero expediente 
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                                            25/07/2018 01:49 Recebidos os autos do Magistrado 
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                                            19/07/2018 05:30 Concluso para despacho 
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                                            17/07/2018 03:11 Juntada de Ofício 
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                                            12/07/2018 02:51 Recebimento 
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                                            12/07/2018 02:51 Recebimento 
- 
                                            06/06/2018 08:57 Remetidos os Autos à Fazenda Pública 
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                                            06/06/2018 08:44 Expedição de termo 
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                                            10/05/2018 03:09 Petição 
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                                            09/05/2018 12:01 Certidão expedida/exarada 
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                                            09/05/2018 11:05 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            08/05/2018 12:08 Expedição de carta de intimação 
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                                            18/04/2018 08:34 Recebimento 
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                                            27/03/2018 09:21 Mero expediente 
- 
                                            23/03/2018 09:02 Concluso para despacho 
- 
                                            19/03/2018 11:52 Recebimento 
- 
                                            19/03/2018 11:52 Recebimento 
- 
                                            19/03/2018 11:12 Certidão expedida/exarada 
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                                            19/03/2018 03:29 Juntada de Réplica à Contestação 
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                                            15/03/2018 02:25 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            14/03/2018 02:29 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            14/03/2018 01:06 Expedição de carta de intimação 
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                                            13/03/2018 05:27 Recebimento 
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                                            13/03/2018 05:27 Remessa 
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                                            08/03/2018 10:19 Mero expediente 
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                                            02/03/2018 09:12 Concluso para despacho 
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                                            28/02/2018 03:48 Juntada de Contestação 
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                                            22/02/2018 12:14 Recebimento 
- 
                                            22/02/2018 12:14 Recebimento 
- 
                                            22/01/2018 08:51 Remetidos os Autos à Fazenda Pública 
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                                            16/10/2017 05:23 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            04/10/2017 10:07 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            02/10/2017 11:03 Expedição de carta de intimação 
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                                            27/09/2017 03:40 Recebimento 
- 
                                            21/09/2017 10:01 Decisão Proferida 
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                                            19/09/2017 10:57 Concluso para decisão 
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                                            19/09/2017 10:52 Certidão expedida/exarada 
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                                            19/09/2017 10:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            19/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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