TJRN - 0917632-48.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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30/06/2025 15:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/06/2025 15:00
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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24/06/2025 03:19
Conclusos para decisão
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24/06/2025 03:17
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:44
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0917632-48.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CANDIDA MELO GADELHA SIMAS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL SENTENÇA CANDIDA MELO GADELHA SIMAS, devidamente qualificada e representada por advogado habilitado nos autos, promoveu ação ordinária em face do MUNICÍPIO DE NATAL, igualmente qualificado, aduzindo, em síntese, ser servidora pública municipal aposentada, integrando quadro da Secretaria Municipal de Educação, com matrícula 147478-2, vínculo 1, tendo tomado posse em 15/05/1996, no cargo de professor P-4, com carga de trabalho total de 20 (vinte) horas semanais.
Sua aposentadoria foi publicada em 28/02/2022, no cargo de professor N2, com proventos correspondentes a classe H, com carga semanal de 20 horas semanais, no entanto, faz jus ao enquadramento (promoção horizontal) na Classe M, por ter laborado por mais de 25 anos como professora, motivo pelo qual requer provimento jurisdicional para determinar o pagamento dos seus proventos de aposentadoria com base na Classe “M”.
Em sentença de ID. 113243685 este juízo julgou PROCEDENTE o pedido contido na inicial para, condenar o MUNICÍPIO DE NATAL a proceder à promoção horizontal da parte autora para a Classe "M" do cargo de professora com efeitos 01/01/2023 conforme dispõe o art. 20 da LCM 058/2004, no mesmo nível em que se encontra, passando a remunerá-la de acordo com o vencimento inerente à nova classe funcional.
O processo transitou em julgado.
O exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte executada, ofertou impugnação à execução, alegando excesso de execução, em razão de erros nos cálculos da parte exequente.
Ao final, pugnou para que seja acolhida a presente impugnação, para, ao final, advir sentença que declare o excesso da execução, acolhendo os cálculos apresentados em anexo à impugnação.
O exequente discordou da impugnação. É o relatório.Decido.
Razão assiste a parte executada.
Na análise das planilhas apresentadas pelas partes constata-se que os cálculos da parte exequente realmente incidiram nos erros apontados pelos impugnantes.
Com efeito, a autora calculou os valores das vantagens devidas erroneamente, pois, como se verifica na planilha de cálculos, a exequente não cumpriu com o determinado na sentença prolatada nos autos.
Diante dos erros apontados nos cálculos da parte exequente, impõe-se acolher como corretos os cálculos ofertados pelos impugnantes.
Isto Posto, acolho a impugnação, e homologo o valor apresentado na planilha do impugnante (ID 137301555), para que surtam os efeitos legais necessários.
Imponho honorários sucumbenciais em desfavor da parte exequente, em 10% sobre o excesso de execução.
Desde já, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, uma vez trazido aos autos o instrumento de contrato, o que deve ser feito em favor do advogado ou pessoa jurídica da advocacia indicada pelo profissional.
Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, para a expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR Município de Natal e IPERN VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 87.577,37 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS R$ 8.757,74 DATA-BASE DO CÁLCULO 26 de novembro de 2024.
NATUREZA DO CRÉDITO ALIMENTAR REFERÊNCIA DO CRÉDITO Rendimento Aposentadoria RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS NOS AUTOS NATAL /RN, 07 de maio de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:46
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:28
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:28
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal (NATALPREV) em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:27
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Natal (NATALPREV) em 03/07/2024 23:59.
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20/05/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 11:06
Juntada de diligência
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16/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:05
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2024 15:39
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 07:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 07:24
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:33
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/09/2023.
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29/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 27/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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24/08/2023 00:25
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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24/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0917632-48.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CANDIDA MELO GADELHA SIMAS REU: MUNICÍPIO DE NATAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DESPACHO Intimem-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas a produzir, justificando a respectiva necessidade.
Cumprida a diligência, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão ou julgamento, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 21 de agosto de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 19:00
Juntada de Petição de alegações finais
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10/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 10:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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14/02/2023 04:56
Decorrido prazo de Manoel Matias Filho em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 12:17
Juntada de custas
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12/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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