TJRN - 0802265-49.2022.8.20.5300
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:06
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
10/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 10:00
Processo Reativado
-
25/08/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 09:58
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIDA CAMILA E SILVA XIMENES PINHEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Rosilda da Silva Lima de Melo em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:06
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Rosilda da Silva Lima de Melo em 20/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 06:00
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
11/05/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
03/05/2025 08:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
03/05/2025 07:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
03/05/2025 06:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0802265-49.2022.8.20.5300 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: JOSE CLEMENTINO DOS SANTOS Demandado: Geap - Autogestão em Saúde DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, especificar NOMINALMENTE os valores destinados a parte e advogada, indicando expressamente os valores a título de honorários sucumbenciais e contratuais e não apenas o percentual.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:03
Decorrido prazo de Rosilda da Silva Lima de Melo em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:41
Decorrido prazo de Rosilda da Silva Lima de Melo em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 03:01
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:01
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:01
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:01
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:00
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 12:54
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0802265-49.2022.8.20.5300 REQUERENTE: JOSE CLEMENTINO DOS SANTOS REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA NAZARE DOS SANTOS REQUERIDO: GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Intime-se o executado, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §2°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso o devedor efetue o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
Na hipótese de a executada proceder com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre o referido pagamento.
Em havendo concordância, remetam-se os autos conclusos para sentença de satisfação da dívida.
Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor, ajuste-se o valor da execução, computando-se a multa e os honorários supracitados, e remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SISBAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida. À Secretaria para que realize a evolução de classe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 06:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 15:14
Outras Decisões
-
09/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:02
Juntada de despacho
-
05/05/2023 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/04/2023 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 11:13
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
27/03/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/02/2023 01:05
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:13
Decorrido prazo de Rosilda da Silva Lima de Melo em 08/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
11/01/2023 09:04
Juntada de custas
-
05/01/2023 10:59
Juntada de custas
-
12/12/2022 12:12
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
12/12/2022 12:05
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
12/12/2022 11:59
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
12/12/2022 11:52
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
12/12/2022 11:35
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:33
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 02:44
Decorrido prazo de Rosilda da Silva Lima de Melo em 01/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 05:29
Decorrido prazo de Rosilda da Silva Lima de Melo em 24/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 08:38
Decorrido prazo de JOSE CLEMENTINO DOS SANTOS em 21/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 11:33
Decorrido prazo de Geap - Autogestão em Saúde em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2022 21:29
Juntada de devolução de mandado
-
20/05/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816363-44.2014.8.20.5001
Raimundo Emiliano Ferreira
Carmen Dolores de Oliveira Ferreira
Advogado: Nei Almeida Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2018 00:13
Processo nº 0801963-56.2023.8.20.5600
Mprn - Promotoria Florania
Francisco Maikon Silva do Nascimento
Advogado: Ravardierison Cardoso de Noronha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2023 15:10
Processo nº 0870826-23.2020.8.20.5001
Gustavo Mariano de Holanda Cavalcante
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2020 21:15
Processo nº 0854830-48.2021.8.20.5001
Guiomar das Neves Costa
Maria das Neves da Cruz
Advogado: Gecilio Leandro Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2021 18:11
Processo nº 0802265-49.2022.8.20.5300
Jose Clementino dos Santos
Geap - Autogestao em Saude
Advogado: Gabriela da Cunha Furquim de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/05/2023 15:14