TJRN - 0801963-56.2023.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:48
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 07:53
Juntada de diligência
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19/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801963-56.2023.8.20.5600 SENTENÇA 1.
Cuida-se de procedimento instaurado em face de FRANCISCO MAIKON SILVA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos. 2.
Foi apresentado documento, no curso do processo, dando conta que o acusado cumpriu as disposições constantes em Acordo de Não Persecução Criminal (ID 160618862), razão pela qual o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade (ID 160761034). 3. É o relatório.
DECIDO. 4.
O cumprimento do Acordo de Não Persecução Criminal é causa de extinção da punibilidade, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal. 5.
Pelo que consta dos autos, o acusado referido no presente processo FRANCISCO MAIKON SILVA DO NASCIMENTO cumpriu Acordo de Não Persecução Criminal (item 2), razão pela qual DECLARO extinta a punibilidade do agente, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima expostas, nos termos do art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO MAIKON SILVA DO NASCIMENTO, em razão do cumprimento do ANPP 7.
Publicado e registrado diretamente via Sistema PJe.
Intimem-se, inclusive a vítima, caso identificada. 8.
E, ainda, considerando que o art. 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal estabelece que o valor relativo à prestação pecuniária deve ser direcionado para entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito, declaro que o valor pago a título de prestação pecuniária deverá ser transferido para a conta única relativa às aplicações de penas pecuniárias da Comarca de Currais Novos (caso os valores já tenham sido pagos com guias vinculadas à conta única já referida, basta a secretaria certificar tal informação). 9.
Após o trânsito em julgado e cumprido o determinado no item acima, ARQUIVE-SE, com baixa nos registros.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/08/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:13
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/08/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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13/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:42
Processo Desarquivado
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13/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:43
Arqivado provisoriamente
-
19/11/2024 13:03
Juntada de termo
-
13/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:32
Juntada de termo
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04/11/2024 10:51
Juntada de termo
-
31/10/2024 14:36
Expedição de Ofício.
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30/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:56
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 30/10/2024 11:40 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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30/10/2024 11:56
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de FRANCISCO MAIKON SILVA DO NASCIMENTO
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30/10/2024 11:56
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 11:40, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIKON SILVA DO NASCIMENTO em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:29
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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24/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/10/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 10:44
Juntada de diligência
-
17/10/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:28
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 30/10/2024 11:40 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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16/10/2024 21:53
Outras Decisões
-
14/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/10/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
25/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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05/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:45
Decorrido prazo de 95ª Delegacia de Polícia Civil Cerro Corá/RN em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:14
Decorrido prazo de 95ª Delegacia de Polícia Civil Cerro Corá/RN em 02/05/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 10:25
Juntada de diligência
-
24/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
23/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:40
Decorrido prazo de 95ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CERRO CORÁ/RN em 01/12/2023.
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02/12/2023 01:22
Decorrido prazo de 95ª Delegacia de Polícia Civil Cerro Corá/RN em 01/12/2023 23:59.
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05/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
05/11/2023 01:24
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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05/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL (279) 0801963-56.2023.8.20.5600 95ª Delegacia de Polícia Civil Cerro Corá/RN FRANCISCO MAIKON SILVA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a Delegacia de Policia Civil para que proceda o cumprimento do item A, do requerimento ministerial de id. 102230628, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 18/10/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
18/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:02
Decorrido prazo de 95ª Delegacia de Polícia Civil Cerro Corá/RN em 16/10/2023 23:59.
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25/08/2023 06:34
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL (279) 0801963-56.2023.8.20.5600 95ª Delegacia de Polícia Civil Cerro Corá/RN FRANCISCO MAIKON SILVA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a Delegacia de Policia Civil para que proceda o cumprimento do item A, do requerimento ministerial de id. 102230628, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 23/08/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
23/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 06:02
Decorrido prazo de 95ª Delegacia de Polícia Civil Cerro Corá/RN em 24/07/2023 23:59.
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27/06/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:46
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/05/2023 14:48
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 07:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/05/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:58
Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO MAIKON SILVA DO NASCIMENTO.
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15/05/2023 09:53
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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