TJRN - 0822035-18.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 17:33
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
06/10/2023 06:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/10/2023 06:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
03/10/2023 04:54
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de GLAUCIO GUEDES PITA em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0822035-18.2023.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: AUTOR: JORGE LUIS FERNANDES DA COSTA DUARTE Advogado: Advogado(s) do reclamante: GLAUCIO GUEDES PITA Requerido: REU: LEONETE FERNANDES DA COSTA Advogado: SENTENÇA Trata-se de prestação de contas apresentada por JORGE LUIS FERNANDES DA COSTA DUARTE, devidamente qualificado, através de advogado, no exercício da curatela de LEONETE FERNANDES DA COSTA DUARTE, igualmente qualificada.
Analisando os autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstradas através dos comprovantes no caderno processual, foram revertidas em benefício da curatelada, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
O Ministério Público ofertou parecer favorável.
Assim, homologo, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentadas e Julgo Procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Natal, 23 de agosto de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
24/08/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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27/04/2023 11:55
Juntada de custas
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27/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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