TJRN - 0807614-67.2021.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:00
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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06/12/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/12/2024 07:40
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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06/12/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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05/12/2024 02:59
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:57
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:57
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:15
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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25/11/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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24/11/2024 07:55
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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24/11/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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22/11/2024 03:06
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:14
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:46
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807614-67.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARCOS AURELIO LUCAS DE LIMA Advogado(s) do reclamante: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA Demandado: Banco Gmac S.A.
Advogado(s) do reclamado: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE, MAURICIO SILVA LEAHY, LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA DECISÃO Em petição de ID. 119606045, o demandado impugnou o pedido autoral de readequação das parcelas do financiamento, à míngua de determinação por sentença (ID. 84088286).
Assiste razão a parte ré.
Conquanto declarada abusiva a cobrança do seguro, incabível a readequação das parcelas diante da restituição em dobro operada pelo banco, razão pela qual chamo o feito à ordem para reconhecer a inexistência da obrigação de readequar, evitando-se assim um bis in idem em desfavor da demandada.
Preclusa a presente e não havendo mais custas a recolher, arquive-se.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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07/05/2024 20:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:15
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:15
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:15
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 06/05/2024 23:59.
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22/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807614-67.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARCOS AURELIO LUCAS DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272 Parte Ré: REU: Banco Gmac S.A.
Advogado: Advogados do(a) REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908, LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA - BA52926, MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 3 de abril de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
03/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:35
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807614-67.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARCOS AURELIO LUCAS DE LIMA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272 Parte Ré: REU: Banco Gmac S.A.
Advogado: Advogados do(a) REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908, LUIS FERNANDO SANTOS DA SILVA - BA52926, MAURICIO SILVA LEAHY - BA13907 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de pagamento da condenação (ID.110085185), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 6 de novembro de 2023.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
06/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:12
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:36
Juntada de despacho
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29/11/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2022 00:38
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA CORREA em 21/10/2022 23:59.
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14/10/2022 02:31
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2022 11:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/09/2022 15:41
Juntada de custas
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20/09/2022 08:39
Publicado Sentença em 19/09/2022.
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18/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
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04/08/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 01:49
Decorrido prazo de Banco Gmac S.A. em 19/07/2021 23:59.
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01/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 16:55
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/05/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 10:35
Conclusos para despacho
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22/04/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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