TJRN - 0853564-60.2020.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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07/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:15
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0853564-60.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FABIO CUNHA ALVES DE SENA CPF: *26.***.*19-18, JOSE AILSON FELIX CPF: *12.***.*41-05 Advogado: Advogado(s) do reclamante: FABIO CUNHA ALVES DE SENA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 15 (quinze) dias, a fim de cumprimento do solicitado no id 152128571.
Não havendo manifestação no prazo supra, intime-se a parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
P.I Natal/RN, 29 de julho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
30/07/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:47
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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26/11/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0853564-60.2020.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: JOSE AILSON FELIX RÉU: NIL IMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos seus (as) advogados(as), para se manifestar sobre a certidão ID. 135356420, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 4 de novembro de 2024}.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
04/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:56
Decorrido prazo de GILVANY LIMA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:27
Decorrido prazo de GILVANY LIMA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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19/09/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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08/05/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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08/05/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] Nº PROCESSO: 0853564-60.2020.8.20.5001 AUTOR: JOSE AILSON FELIX RÉU: NIL IMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para informar novo endereço no prazo de quinze (15) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o Juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Natal/RN, 3 de maio de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
03/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 15:12
Juntada de diligência
-
30/10/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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01/09/2023 05:10
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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01/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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01/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 97351242, que resultou negativa.
Natal/RN, 22 de agosto de 2023.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
22/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:07
Decorrido prazo de CLAUDIO EUGENIO DA CRUZ em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:18
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 01:10
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
21/07/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA SALETE COSTA em 03/12/2021 23:59.
-
06/11/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2021 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2021 01:28
Decorrido prazo de NIL IMOVEIS LTDA em 26/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 10:04
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 01:48
Decorrido prazo de FABIO CUNHA ALVES DE SENA em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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