TJRN - 0814189-18.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/10/2023 05:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
05/10/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 07:29
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:55
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 04:56
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:42
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 28/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 06:33
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 20:03
Expedição de Alvará.
-
01/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0814189-18.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MOREIRA DE SOUSA REU: BANCO SAFRA S/A DESPACHO Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, para levantamento do valor de R$ 186,32, relativo aos honorários periciais, em favor do perito JOSÉ RIBEIRO ALECRIM FILHO, o qual deverá informar seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida em ID 105502352.
Natal/RN, 28 de agosto de 2023.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 11:21
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0814189-18.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MOREIRA DE SOUSA REU: BANCO SAFRA S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de demanda na qual houve o pagamento voluntário da condenação pela ré, sem qualquer impugnação da parte autora. É o relatório.
De início, cumpre registrar que, embora a parte autora tenha sido intimada a se manifestar acerca do pagamento voluntário da condenação, manteve-se inerte, impondo-se que se reconheça a satisfação da obrigação, na forma do artigo 526, §3º, do CPC.
Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 526, §3º, do CPC.
Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte autora FRANCISCA MOREIRA DE SOUSA, no valor de R$ 3.173,45; b) em favor do advogado EZANDRO GOMES DE FRANÇA, no valor de R$ 1.813,39, relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para informar os respectivos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Exclua-se do cadastro processual o advogado THALES MARQUES DA SILVA, OAB/RN 11.829, conforme requerido em ID 100024897.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:29
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:29
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:42
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:42
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:08
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:46
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 05:01
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
31/03/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2022 02:30
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 02:30
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:41
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 07:49
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 21:15
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:34
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:26
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
24/10/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2022 22:34
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
11/10/2022 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 14:37
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:23
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 03:06
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 18/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:56
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 04:22
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 20/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 22:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 18:20
Decorrido prazo de Francisca Moreira em 09/07/2021.
-
24/06/2021 11:19
Decorrido prazo de EZANDRO GOMES DE FRANCA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:44
Decorrido prazo de THALES MARQUES DA SILVA em 23/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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