TJRN - 0812457-22.2023.8.20.5004
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:33
Decorrido prazo de autora e ré em 12/06/2025.
-
14/05/2025 16:11
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 30/04/2025 09:30 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 16:11
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 09:30, 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
12/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812457-22.2023.8.20.5004 AUTOR: CLETO FERREIRA ( SÓCIO ADM.
EMP.
PHOPODONT) REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que esta magistrada resta impossibilitada de participar da audiência de instrução designada para o dia 02 de abril de 2025, em razão de férias previamente aprazadas, determino o reaprazamento da sessão para a data de 30 de abril de 2025, às 9h30.
Intimem-se as partes, com urgência, para que tomem ciência do reaprazamento.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 28 de janeiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/01/2025 08:08
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 30/04/2025 09:30 em/para 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
30/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 03:45
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
07/12/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
05/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:20
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
05/12/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
03/12/2024 14:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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03/12/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812457-22.2023.8.20.5004 AUTOR: CLETO FERREIRA ( SÓCIO ADM.
EMP.
PHOPODONT) REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Do compulsar dos autos, verifica-se que a parte autora requereu, por meio da petição de ID nº 136465444, o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 18 de março de 2025, sob o fundamento de que a produção de prova testemunhal é desnecessária, bem como que o fato constitutivo do seu direito já estaria comprovado pelos elementos constantes dos autos.
Subsidiariamente, pleiteou o reaprazamento da sessão por ter viagem marcada para a cidade de São Paulo/SP no período da realização do ato.
De início, tem-se que não merece guarida o pleito de cancelamento da audiência de instrução determinada, haja vista que se trata de prova cuja produção foi requerida pela parte ré, que, por sua vez, não manifestou desinteresse superveniente na realização da sessão.
Ademais, e apenas a título de reforço, convém esclarecer que, sendo o juiz o real destinatário das provas, cabe a ele determinar a produção das provas que entende serem necessárias ao julgamento da lide, o que, inclusive, pode ser feito de ofício, nos termos do art. 370 do CPC.
Lado outro, tendo em mira que resta comprovado o fato impeditivo que justifica a impossibilidade de o demandante comparecer à audiência aprazada para o dia 18 de março de 2025, impõe-se o acolhimento do pleito de modificação da data de realização do ato.
Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE os pedidos formulados na peça de ID nº 136465444 e, em decorrência, determino o reaprazamento da audiência designada para a data de 02 de abril de 2025, às 9h30.
De consequência, cumpram-se as determinações constantes da decisão de ID nº 120591247.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 22 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 06:16
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 02/04/2025 09:30 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/11/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:31
Deferido em parte o pedido de Cleto Ferreira
-
18/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812457-22.2023.8.20.5004 AUTOR: CLETO FERREIRA (SÓCIO ADM.
EMP.
PHOPODONT) REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que esta magistrada resta impossibilitada de participar da audiência de instrução designada para o dia 25 de fevereiro de 2025, em razão e folga de plantão já deferida pela CGJ, determino o reaprazamento da sessão para a data de 18 de março de 2025, às 9h30.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 11 de novembro de 2024.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/11/2024 11:05
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 18/03/2025 09:30 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:15
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/02/2025 09:30 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:47
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 02:47
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812457-22.2023.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: CLETO FERREIRA ( SÓCIO ADM.
EMP.
PHOPODONT) Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação juntada no ID 108123240, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, INTIMO as partes para, no mesmo prazo, informarem se têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
NATAL/RN, 26 de outubro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:24
Publicado Citação em 24/08/2023.
-
01/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
01/09/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 12:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0812457-22.2023.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLETO FERREIRA ( SÓCIO ADM.
EMP.
PHOPODONT) REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Em consonância com o disposto no art. 1.048, inciso I, do CPC, determino a prioridade na tramitação do feito.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 18 de agosto de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:14
Juntada de custas
-
08/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:17
Outras Decisões
-
19/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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