TJRN - 0844182-38.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 23:27
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 08:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:21
Juntada de despacho
-
13/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 09:29
Decorrido prazo de CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:29
Decorrido prazo de CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 09:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:23
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:23
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:23
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:23
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:32
Decorrido prazo de CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:57
Juntada de Alvará recebido
-
30/11/2023 04:31
Decorrido prazo de KARINA MARTHA FERREIRA DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:36
Decorrido prazo de AIR CANADA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:36
Decorrido prazo de AIR CANADA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:16
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 06:40
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 06:40
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 06:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 06:40
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 03:04
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
05/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
05/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
05/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
05/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
01/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844182-38.2023.8.20.5001 Autor: V.
F.
D.
S.
E.
S.
Réu: TAM - LINHAS AÉREAS S/A, AIR CANADA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual a parte autora e a ré Air Canada firmaram acordo extrajudicial (ID nº 107570639).
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, e em atenção ao parecer anexado no ID nº 108435700, HOMOLOGO o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840 do Código Civil brasileiro, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, em relação à demandada Air Canada.
Custas e honorários na forma pactuada.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo para recurso, expeça-se o competente alvará judicial para o levantamento da importância depositada em conta judicial vinculada ao presente feito (IDs nos 108466042 e 108435700), acrescida dos encargos já creditados, em favor da parte autora, por sua representante legal.
Esclareça-se, por oportuno, que o levantamento da quantia deverá ser feito mediante crédito em conta bancária de titularidade da representante legal da demandante, informada na peça de ID nº 108567261.
Por oportuno, considerando o teor da Cláusula 6 do pacto celebrado, que denota o interesse da parte requerente no prosseguimento do feito em relação à requerida Tam - Linhas Aéreas S/A, e em atenção ao teor do parecer apresentado pelo Parquet no ID nº 108435700, intime-se a ré Tam - Linhas Aéreas S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a existência de proposta de acordo para fins de encerramento da presente lide.
No mesmo prazo, deverão as partes informar se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso.
Havendo requerimento de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para saneamento.
Em caso de inércia das partes ou de pedido de julgamento antecipado da lide, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, uma vez que a demanda versa sobre interesse de incapaz.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para sentença.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 23 de outubro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito Designado (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:50
Outras Decisões
-
09/10/2023 14:12
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 22:38
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:36
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 22:36
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 11:02
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:02
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:58
Decorrido prazo de AIR CANADA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:58
Decorrido prazo de AIR CANADA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:24
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 09:32
Publicado Citação em 21/08/2023.
-
28/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
24/08/2023 11:56
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
24/08/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
23/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:13
Publicado Citação em 21/08/2023.
-
22/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844182-38.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V.
F.
D.
S.
E.
S.
REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A, AIR CANADA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista as alterações promovidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, cite-se a parte ré, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pela parte citanda no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou se a parte ré não possuir cadastro eletrônico perante o Poder Judiciário, cite-se pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (arts. 246, §1º-A, incisos I e II, 247 e 249, todos do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 17 de agosto de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2023 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2023 18:56
Juntada de custas
-
08/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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