TJRN - 0800528-96.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:20
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 28/01/2026 10:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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26/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:37
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 25/06/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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25/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 10:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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16/06/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 15:55
Juntada de diligência
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13/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 00:58
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800528-96.2023.8.20.5131 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte Autora: 55ª Delegacia de Polícia Civil São Miguel/RN e outros Parte Ré: SEBASTIAO RONILSON NOGUEIRA SILVA Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 25/06/2025 às 10:30 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 28 de maio de 2025 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
28/05/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 22:36
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 25/06/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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16/01/2025 22:58
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 20/02/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#.
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04/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição incidental
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03/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:19
Juntada de carta
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15/05/2024 14:07
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/05/2024 11:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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15/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:07
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 11:30, Vara Única da Comarca de São Miguel.
-
14/05/2024 22:32
Juntada de Petição de petição incidental
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14/05/2024 13:50
Juntada de Petição de procuração
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
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29/04/2024 21:13
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 21:02
Juntada de diligência
-
19/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição incidental
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18/04/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:24
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800528-96.2023.8.20.5131 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte Autora: 55ª Delegacia de Polícia Civil São Miguel/RN e outros Parte Ré: SEBASTIAO RONILSON NOGUEIRA SILVA Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 15/05/2024 às 11:30 horas, a realização de(a) Audiência instrução e julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 16 de abril de 2024 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
16/04/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:16
Audiência instrução e julgamento designada para 15/05/2024 11:30 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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01/09/2023 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2023 13:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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01/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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01/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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01/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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01/09/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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31/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800528-96.2023.8.20.5131 AUTOR: DELEGACIA DE SÃO MIGUEL/RN, MPRN - PROMOTORIA SÃO MIGUEL INVESTIGADO: SEBASTIAO RONILSON NOGUEIRA SILVA DECISÃO Do recebimento da denúncia Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de SEBASTIÃO RONILSON NOGUEIRA SILVA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito capitulado no artigo 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06.
Reconheço a suficiência da peça acusatória de ingresso, na conformidade do disposto no artigo 41 do CPP, isto porque contém a exposição de fato supostamente criminoso, narra, ainda que minimamente, as circunstâncias em que o mesmo ocorreu, qualifica a pessoa do acusado e contém o rol de testemunhas, além de outras provas inclusas no inquérito policial que lhe foi anexado.
Ausentes, no caso concreto, os pressupostos negativos previstos no artigo 395 do CPP.
Também percebo, relativamente ao fato, que não está extinta a punibilidade e estão presentes, em princípio, as condições para o exercício da ação penal, inclusive quanto à legitimidade.
Diante das considerações supra, recebo a denúncia ofertada em desfavor de SEBASTIÃO RONILSON NOGUEIRA SILVA, posto que presentes os requisitos legais.
Das providências preliminares: Juntem-se aos autos informações sobre antecedentes penais relativos à pessoa do denunciado acima nominado, caso não conste, inclusive as referentes à tramitação processual.
Do impulso procedimental: Cite-se o acusado SEBASTIÃO RONILSON NOGUEIRA SILVA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 406, caput, do CPP), contados da data do cumprimento do mandado (art. 406, §1º do CPP).
Não apresentada a resposta no prazo legal, intime-se o Defensor Público com atribuições perante este Juízo, o qual deverá ofertar a defesa.
Conste do mandado, expressamente, que é facultada por lei a arguição de preliminares e a alegação de tudo que interesse à defesa, podendo oferecer documentos e justificações, além da possibilidade de serem arroladas até oito (08) testemunhas, as quais deverão ser qualificadas, desde que se queira a sua intimação pelo juízo (art. 406, §2º do CPP).
Evolua-se a classe processual, atualizando o histórico de partes.
Por fim, em conformidade com art. 20 da Resolução nº 113/2010, do Conselho Nacional de Justiça, determino que a Secretaria informe ao Juízo de Execução caso conste processo de execução penal contra o referido acusado.
Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
SÃO MIGUEL /RN, na data da assinatura eletrônica.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 01:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO RONILSON NOGUEIRA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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21/07/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 13:15
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/05/2023 19:29
Recebida a denúncia contra SEBASTIÃO RONILSON NOGUEIRA SILVA
-
16/05/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:28
Juntada de Petição de denúncia
-
11/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 05:59
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São Miguel em 09/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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