TJRJ - 0806226-82.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:45
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806226-82.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUZELI DA SILVA MATHEUS RÉU: SERASA S.A., BANCO BRADESCARD SA 1) Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0806226-82.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUZELI DA SILVA MATHEUS RÉU: SERASA S.A., BANCO BRADESCARD SA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 09:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 09:59
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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03/04/2025 15:59
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/04/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 06:49
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 20:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 20:10
Conclusos para decisão
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24/02/2025 20:10
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 16:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/02/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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