TJRJ - 0804395-05.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804395-05.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON REIS DE MORAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conforme informado na inicial e documentos que a instruem, o autor reside na cidade de Rio Claro.
Instado a justificar a distribuição da presente perante esta comarca, o autor reconheceu o equívoco alegando, no id. 198161786, instabilidade no sistema no momento de protocolizar a demanda e o cometimento de erro material, requerendo a remessa para o juízo competente.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Única da Comarca de Rio Claro.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:22
Declarada incompetência
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14/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804395-05.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON REIS DE MORAES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Defiro a prioridade na tramitação do presente feito.
Anote-se.
Esclareça o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da presente perante esta comarca, eis que reside na cidade de Rio Claro, conforme informado na inicial e documentos que a instruem.
Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda.
Traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Sem prejuízo, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la aos artigos 319, incisos IV e V, e 320, ambos do CPC: a) esclarecendo eventual restituição recebida em razão da declaração anual do imposto de renda, juntando aos autos os documentos correlatos; b) apresentando planilha dos valores a título de imposto de renda retido na fonte que pretende a restituição, bem como quantificando o valor do “item VIII” do pedido (id. 191174913 – p. 13), eis que consoante artigo 324, caput do CPC, o pedido deve ser determinado e o caso tratado nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções prevista no §1º do referido artigo; c) retificando o valor atribuído à causa, se for o caso, o qual deve levar em conta o valor retido na fonte e o restituído em decorrência da declaração anual do imposto de renda.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
P.
I.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 21:12
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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