TJRJ - 0807028-80.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 18:40
Baixa Definitiva
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02/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de DANIELA DO NASCIMENTO PLAZA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ROMULO BERNARDO PLAZA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora dados bancários para expedição de mandado de pagamento. -
18/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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28/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0807028-80.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA DO NASCIMENTO PLAZA RÉU: AIRBNB SERVICOS DIGITAIS LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 01:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 10:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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08/04/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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07/04/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2025 14:29
Audiência Conciliação designada para 08/04/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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