TJRJ - 0812553-83.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRALIVIA CARVALHO DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *59.***.*70-32 (AUTOR).
-
04/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812553-83.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRALIVIA CARVALHO DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la aos artigos 319, incisos IV e V, e 320, ambos do CPC: a) juntando aos autos cópia e protocolo da petição solicitando revisão do ato de enquadramento, junto ao Prefeito Municipal, nos termos do artigo 25 da Lei 4.468/15; b) juntando aos autos a portaria de nomeação do cargo público que ocupa; c) indicando o valor que deveria receber e o que recebe atualmente, apresentando planilha em relação às parcelas vencidas, eis que consoante artigo 324, caput do CPC, o pedido deve ser determinado e o caso tratado nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções prevista no §1º do referido artigo; d) retificando o valor atribuído à causa, o qual deve levar em conta as diferenças vencidas, acrescidas de uma anualidade das vincendas, nos termos do artigo 292, §2º do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
P.
I.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
12/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de IRALIVIA CARVALHO DE OLIVEIRA PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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28/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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