TJRJ - 0801775-52.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0801775-52.2023.8.19.0213 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: VANDA DE SOUZA VASCONCELLOS RESPONSÁVEL: BANCO BRADESCO SA Petição 168566612: Conheço dos Embargos de Declaração, por tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento por não haver qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Eventual discussão sobre o acerto ou não da decisão (que quantificou honorários de sucumbência) deve ser apresentada pela via recursal adequada.
Pelo cotejo entre a decisão atacada e o teor dos embargos, verifica-se que a parte embargante fez uso desta via processual com o simples intuito protelatório.
Ficou flagrante a intenção de rediscutir o mérito da causa sem a interposição do apelo pertinente, com as vantagens da dispensa de recolhimento de despesas processuais e, não atendida a pretensão infringente, que seria o desdobramento técnico normal da apreciação do recurso protelatório, a renovação do prazo recursal, ampliando o prazo para a elaboração do recurso.
Nesse contexto, imperiosa a aplicação da sanção prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, pelo que fixo a multa na razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 25 de abril de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Grupo de Sentença -
05/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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20/09/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:24
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:01
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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05/04/2023 00:25
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 04/04/2023 23:59.
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10/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:52
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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