TJRJ - 0830774-11.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 CERTIDÃO Processo: 0830774-11.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS JOSE DA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES Certifico que a parte autora manifestou-se no ID 147138574 juntando comprovante de residência atualizado, atendendo ao despacho de ID 142389897.
Certifico que a Contestação ID 136718922 é tempestiva.
Certifico que a procuração de ID 156917475 encontra-se assinada por pessoa não identificada, tendo em vista que não foi juntada ata de assembleia de eleição da atual diretoria.
ATO ORDINATÓRIO: Ao autor em réplica.
Ao réu para juntar ata de assembleia de eleição da atual diretoria identificando e legitimando o signatário da procuração de ID 156917475. Às partes em provas, em 05 dias, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental; Quanto à prova testemunhal, se requerida: Venha o rol de testemunhas devidamente qualificadas (incluindo profissão) e esclareça se há grau de amizade preposição ou parentesco, hipótese em que serão ouvidas, caso deferida a prova, na qualidade de informantes.
Esclareça que fato ou fatos (em específico) pretende provar com a oitiva de cada testemunha, observando-se o que preceitua o § 6º do artigo 357 do CPC: "O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." .
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LEA DENISE BARBOZA DA SILVA -
16/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BRENNO MARTINS SOARES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de DIEGO CARDOSO DE ARAUJO AMORIM em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 06:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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