TJRJ - 0817316-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de RONALDO SANTOS MORAES em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 12:26
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817316-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO SANTOS MORAES RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS 1) Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/08/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0817316-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO SANTOS MORAES RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Para a análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, procedo a intimação da parte recorrente para apresentar o contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel próprios, além de juntar aos autos a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ DA CRUZ BARROSO -
04/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 18:04
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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26/06/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/06/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 06:57
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0817316-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO SANTOS MORAES RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 22:32
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 22:32
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/05/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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