TJRJ - 0809810-12.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de ELISABETE VIEIRA MIRANDA em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:50
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:53
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809810-12.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELISABETE VIEIRA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários.
Com a vinda das informações, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores sequestrados, em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber).
Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 07:14
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809810-12.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELISABETE VIEIRA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Diante da ausência de pagamento por parte do réu, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, e do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, DETERMINO O SEQUESTRO da quantia, nos termos do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001 e do artigo 13, §1º, da Lei 12.153/09.
Ao cartório, para retornarem conclusos, após o prazo de 5 dias.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:45
Outras Decisões
-
27/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ELISABETE VIEIRA MIRANDA em 30/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:34
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809810-12.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELISABETE VIEIRA MIRANDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Defiro o desentranhamento da petição apontada, conforme requerimento de fls. index 192044120.
Cumpra-se o decisum index 170726511.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ELISABETE VIEIRA MIRANDA em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ELISABETE VIEIRA MIRANDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:48
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de ELISABETE VIEIRA MIRANDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:52
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/10/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 08:03
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 03/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
-
07/09/2024 07:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/09/2024 07:53
Juntada de Projeto de sentença
-
07/09/2024 07:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
18/06/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:57
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 08:41
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO em 05/06/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:42
Declarada incompetência
-
12/04/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804840-23.2025.8.19.0007
Isabelle da Silva Reis
Savi Cosmeticos LTDA
Advogado: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 08:41
Processo nº 0805096-88.2025.8.19.0031
Maria Cristina Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Tania Mara Carvalho Caldas de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 13:38
Processo nº 0837671-16.2023.8.19.0001
Glenda Moraes Goncalves
Posto de Assistencia Medica Francisco Da...
Advogado: Juliana Barbosa da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2023 22:33
Processo nº 0813205-84.2025.8.19.0001
Alex da Silva
Ccisa64 Incorporadora LTDA
Advogado: Thais Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 10:50
Processo nº 0808292-66.2024.8.19.0204
Claudio Sampaio Fernandes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Kelly Leandro Apicella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 11:58