TJRJ - 0844595-82.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 11:16
Baixa Definitiva
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07/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 11:16
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSELIO PEREIRA DE AZEVEDO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0844595-82.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSELIO PEREIRA DE AZEVEDO EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA.
Index 184468022 - Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:19
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSELIO PEREIRA DE AZEVEDO em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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16/02/2025 14:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2025 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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29/01/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/01/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 12:22
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/12/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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