TJRJ - 0821647-02.2022.8.19.0209
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0821647-02.2022.8.19.0209 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0821647-02.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00399029 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: DENISE CYTRANGULO MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO: GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS OAB/RJ-110859 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS DESPACHO: Ao embargado. -
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0821647-02.2022.8.19.0209 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0821647-02.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00399029 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: DENISE CYTRANGULO MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO: GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS OAB/RJ-110859 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DE CONSUMO.
PROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME?1.
Trata-se ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual a parte autora alega, em síntese, que, em abril de 2022, recebeu uma fatura da parte ré no valor de R$ 819,39, mesmo sem hidrômetro instalado.
Relata que, ao verificar a referida fatura, constatou a existência de 2 duas economias, uma residencial e outra comercial, esta última referente a loja localizada embaixo de seu apartamento, que está locada em nome do Espólio do inventário de sua falecida mãe.
Narra que, posteriormente, solicitou a instalação de dois hidrômetros, uma para sua unidade residencial e um para loja.
Aduz que, apesar da solicitação e de não responder pelas dividas de consumo da loja situada embaixo de seu apartamento, a concessionária continuou a enviar contas para sua residência com cobrança referente a seu apartamento e à loja em uma única conta, em seu nome.
Cita que, no dia 27/07/2022, houve a suspensão do fornecimento de água na sua residência, e que o seu nome foi negativado, em razão do referido débito.
Requer o restabelecimento do fornecimento de água no seu imóvel, bem como a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a instalação de um hidrômetro exclusivamente para parte autora (01 economia residencial), além de indenização por danos morais.
Sentença de procedência para confirmar a tutela de urgência e determinar que a parte ré restabeleça o fornecimento de água na residência da autora e exclua o apontamento feito nos cadastros de inadimplentes, após o pagamento dos valores refaturados pela ré a partir de abril/2022 correspondente a uma economia residencial; bem como proceda com a individualização das unidades, instalando um hidrômetro na unidade comercial e outro na unidade residencial da parte autora, no prazo de 15 dias, além de condenar a parte ré a efetuar o pagamento de R$ 5.000,00 à autora, corrigida e com juros de 1% ao mês desde a publicação, a título de danos morais.
Recurso da parte ré.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
As questões em discussão consistem em verificar: (i) se houve falha na prestação do serviço da parte ré no que tange ao pedido de desmembramento de hidrômetro; (ii) se houve excesso no valor das faturas de consumo de água; (iii) se houve ilegalidade na suspensão do fornecimento água e negativação do nome da parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.Da análise dos autos, verifica-se que, embora a parte autora pugna pela instalação de um novo hidrômetro, na verdade, o que ela pretende é o desmembramento de hidrômetro, para aferição individualizada do consumo.4.
Solicitado o serviço, administrativamente, em 19/07/2022, a autora foi orientada pela concessionária a realizar as obras necessárias para instalação de hidrômetro no apartamento, mas, optou pela propositura da ação em 15/09/2022.4.
As obras neces Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 79ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0821647-02.2022.8.19.0209 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0821647-02.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00399029 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 APELADO: DENISE CYTRANGULO MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO: GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS OAB/RJ-110859 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
14/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
10/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:51
Outras Decisões
-
15/03/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 18:29
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:12
Outras Decisões
-
26/09/2023 11:27
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS em 08/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2022 13:17
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:30
Decorrido prazo de GABRIELLA ANDRADE MAGALHÃES CALDAS em 03/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:22
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:34
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:43
Declarada incompetência
-
15/09/2022 13:54
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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