TJRJ - 0807925-51.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 11:14
Baixa Definitiva
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10/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO DE FRANCA CASIMIRO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807925-51.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE FRANCA CASIMIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 18:10
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 18:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 18:10
Recebidos os autos
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25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:21
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA MARTELETO em 07/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:50
Juntada de petição
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16/08/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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