TJRJ - 0808924-04.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:13
Baixa Definitiva
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26/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:10
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO CARVALHO MARINS em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0808924-04.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO CARVALHO MARINS RÉU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, que alega omissão e obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação do pronunciamento judicial por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Ressalto, que Sabemi Seguradora e a Sabemi Previdência Privada pertencem ao mesmo grupo econômico, tanto que na folha de pagamento do demandante consta como responsável pelo desconto apenas "Sabemi".
Assim a preliminar foi rejeitada.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC no pronunciamento judicial, mantendo-a tal como proferida.
P.I.
BARRA MANSA, 6 de março de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:42
Juntada de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO CARVALHO MARINS em 24/01/2025 23:59.
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09/01/2025 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:02
Juntada de petição
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05/12/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO CARVALHO MARINS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 00:27
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808924-04.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ ROBERTO CARVALHO MARINS RÉU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 18:56
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 18:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 18:56
Recebidos os autos
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29/10/2024 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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29/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 13:26
Juntada de petição
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12/09/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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