TJRJ - 0809563-56.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:12
Baixa Definitiva
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04/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:32
Juntada de petição
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21/02/2025 01:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:29
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809563-56.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 31 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
31/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:37
Homologada a Transação
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31/10/2024 01:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 20:29
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 20:29
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 20:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
29/10/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:50
Juntada de petição
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:25
Decretada a revelia
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27/07/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:04
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 22:45
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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14/12/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 17:15
Juntada de petição
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09/11/2023 15:28
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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