TJRJ - 0803341-45.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 10:15
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:14
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ELIANA LIMA ROCHA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:15
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/08/2025 11:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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06/08/2025 17:05
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/08/2025 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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06/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0803341-45.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA LIMA ROCHA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE A antecipação da tutela no início da lide pressupõe o vislumbre de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no alegado para pleitear a medida pretendida, já que, procedente a ação, serão os valores repetidos.
Em razão do exposto, INDEFIRO A TUTELA.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
19/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2025 21:06
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 21:06
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 16:25 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
16/05/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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