TJRJ - 0808067-25.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:30
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DIOGENES OLIVEIRA DE JESUS em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 02:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de DIOGENES OLIVEIRA DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0808067-25.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGENES OLIVEIRA DE JESUS RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Considerando a avença entabulada, torno sem efeito o projeto anteriormente proferido pelo juiz leigo e HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, nada mais podendo as partes reclamarem, inclusive quanto à eventual obrigação de fazer.
Sem custas.
P.
I.
Nada sendo requerido, no prazo de 48 horas, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:23
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:50
Juntada de petição
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09/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2025 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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25/03/2025 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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25/03/2025 10:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 10:16
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 01:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:24
Juntada de petição
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14/02/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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