TJRJ - 0812264-13.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0812264-13.2025.8.19.0203 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JANECY VILLELA FERNANDES RÉU: GONZAGA LUIS VILELA Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se onde couber.
Dispõe o art. 319 do CPC que a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Emende o autor a inicial para cumprir o inciso II (não há qualquer indicação do réu), III (o autor não informa qual o imóvel objeto da lide) VI e VII.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 100.000,00, nos termos do art. 292, (sec) 3º do CPC.
A notificação formal é requisito de procedibilidade da ação de reintegração de posse por término de contrato de comodato.
Não há nos autos nenhuma prova em tal sentido.
Regularize a autora.
Intimem-se.1 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANDREIA BERTO Juiz Titular -
22/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0812264-13.2025.8.19.0203 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JANECY VILLELA FERNANDES RÉU: GONZAGA LUIS VILELA À parte autora sobre certidão cartorária de fls. 193297078.
Venha aos autos documento de identidade.
Intime-se. 3 RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
22/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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