TJRJ - 0800291-11.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0800291-11.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE ELEN EVANGELISTA SANTOS DE ALMEIDA, NATALIA BARRETO CAMARA DE ALMEIDA RÉU: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A, RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Recebo o recurso interposto pela parte ré SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S.A. no efeito devolutivo.
A parte autora já apresentou suas contrarrazões nos autos.
Intime-se a 2ª ré RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA para resposta ao recurso.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
03/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:37
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 09:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de MONIQUE ELEN EVANGELISTA SANTOS DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de NATALIA BARRETO CAMARA DE ALMEIDA em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800291-11.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE ELEN EVANGELISTA SANTOS DE ALMEIDA, NATALIA BARRETO CAMARA DE ALMEIDA RÉU: SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A, RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
22/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 01:58
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 01:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 01:58
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 01:58
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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25/03/2025 16:12
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/03/2025 16:12
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:04
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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