TJRJ - 0842007-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0842007-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE DA SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Não foram suscitadas preliminares ou prejudiciais de mérito.
Declaro saneado o feito, uma vez presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do demandante.
Será dos demandados o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, além daqueles fatos que para o autor são negativos.
Defiro a produção de prova documental suplementar, deferindo o prazo de 15 dias para sua juntada.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária conforme art. 437, §1° do CPC.
Defiro prova pericial médica e nomeio o expert o Dr.
ALFREDO LUIZ MARTINS FONTES, CRM-RJ 52-45442-3, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e para fazer proposta de honorários.
Venham os quesitos pelas partes no prazo legal.
Os honorários serão suportados pelo réu Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LINDALVA SOARES SILVA Juiz Titular -
21/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de DANIELE MORAES DOS SANTOS FERNANDES em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:05
Outras Decisões
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22/10/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:35
Desentranhado o documento
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22/10/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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