TJRJ - 0820183-63.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA EUZEBIO em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que procedo à intimação da parte autora para que promova o recolhimento das custas por ocasião da sua condenação em virtude de sentença, conforme planilha em anexo, em até 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
13/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:40
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE SOUZA EUZEBIO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820183-63.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DE SOUZA EUZEBIO RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Tendo em vista a ausência do(a) reclamante à presente audiência, sem justificativa, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Enunciado 28 do FONAJE.
Sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/05/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/05/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 13:55
Juntada de petição
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10/04/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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