TJRJ - 0811604-30.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0811604-30.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SEBASTIANA DA SILVA TAVARES EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A Ao exequente sobre impugnação ao cumprimento de sentença.
MACAÉ, 5 de agosto de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
06/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de CLEBER DUQUE RAMOS em 05/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA DA SILVA TAVARES em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:52
Juntada de petição
-
06/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0811604-30.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SEBASTIANA DA SILVA TAVARES EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso.
Certifique o cartório a tempestividade da impugnação apresentada.
Após, venham conclusos.
MACAÉ, 2 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
02/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 21:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0811604-30.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SEBASTIANA DA SILVA TAVARES RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A Retifique-se na DRA para fazer constar que o presente feito se encontra na fase processual de execução.
Intime-se o devedor a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o total do débito.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, na forma do aviso do Tribunal de Justiça nº 14/2017, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do interesse na utilização do procedimento do protesto do título judicial definitivo, ressaltando que o aludido protesto pode contribuir para o cumprimento da obrigação, bem como que a expedição da certidão de crédito com a finalidade específica para o protesto é isenta de custas.
Em havendo interesse na expedição da certidão de crédito para realização do protesto com a consequente extinção da execução, traga o exequente a planilha atualizada do débito.
Em caso negativo, e havendo interesse na penhora "online", deverá o exequente recolher as custas devidas para tal ato, ressalvadas as hipóteses de gratuidade judiciária.
Intime-se.
MACAÉ, 14 de maio de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
14/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 18:40
Conclusos para julgamento
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LAVINYA JUNGER RODRIGUES em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de CLEBER DUQUE RAMOS em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LAVINYA JUNGER RODRIGUES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CLEBER DUQUE RAMOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA GOMES FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CLEBER DUQUE RAMOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LAVINYA JUNGER RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDREZA DA SILVA GOMES FERNANDES em 20/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:17
Outras Decisões
-
01/08/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de CLEBER DUQUE RAMOS em 21/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de LAVINYA JUNGER RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO LORENZI DE CASTRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CLEBER DUQUE RAMOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LAVINYA JUNGER RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 20:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2023 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SEBASTIANA DA SILVA TAVARES - CPF: *30.***.*90-24 (AUTOR).
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20/10/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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