TJRJ - 0808359-07.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808359-07.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAZARETH BAPTISTA DA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Cuida-se de embargos de declaração oposto pela parte autora contra decisão de id. 146519834 que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Alega a parte embargante que há contradição no julgado, visto que foi juntado em id. 146472500 defesa administrativa que justifica a ausência de consumo de energia no imóvel no período indicado.
Certidão, em id. 182835497, informa que não foram apresentadas contrarrazões.
ESTE É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conheço dos embargos de declaração em razão de sua tempestividade.
No mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, visto que em que pese a parte autora narre, em sua defesa administrativa, que não residia no imóvel na data do TOI, por conta de obras, não foi especificado em que período a parte autora realizou a reforma, sendo que na única conta juntada pela autora, é possível verificar que o imóvel permaneceu com taxa mínima por 10 meses seguidos de setembro de 2023 a junho de 2024.
Registra-se, ainda, que a parte autora indicou que ainda reside na casa do sr.
Luiz Carlos Baptista da Costa, todavia, a fatura juntada em id. 146472500 indica que há consumo regular em 06/2024, 07/2024 e 08/2024.
Portanto, não havendo verossimilhança nas alegações autorais, mantenho a decisão.
Intimem-se pessoalmente.
NITERÓI, 2 de abril de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
30/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808359-07.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAZARETH BAPTISTA DA COSTA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Id. 153098629: Ao embargado em contrarrazões.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora em réplica.
NITERÓI, 30 de outubro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
01/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de enel em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 11:43
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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