TJRJ - 0805874-34.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIO TRANCOSO DE VASCONCELLOS em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de BEATRIZ SOBREIRA TEIXEIRA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0805874-34.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTI CHEF COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINARIOS E UTENSILIOS PARA GASTRONOMIA LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao autor para comprovar a complementação da custas certificada no index 195727782 .
NITERÓI, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE ALMEIDA DE MIRANDA -
27/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805874-34.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTI CHEF COMERCIO VAREJISTA DE MAQUINARIOS E UTENSILIOS PARA GASTRONOMIA LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, visto que inexiste nos autos elementos que demonstrem que a parte autora não pode pagar as custas processuais sem prejuízo de sua atividade comercial.
Com o escopo de evitar obstáculos ao acesso a justiça, defiro o parcelamento da taxa judiciária, na forma do Enunciado Administrativo nº 27 do Aviso 40 do Fundo Especial do TJRJ, e do artigo 98, § 6º do NCPC/2015, em três parcelas iguais, comprovando o pagamento da primeira parcela no prazo de 5 dias, e as duas parcelas restantes em trinta e sessenta dias.
Recolhida a primeira parcela, voltem conclusos para apreciação da petição inicial.
Deixando a parte de recolher, dentro do prazo fixado, qualquer parcela, certifique-se e venham os autos conclusos, em separado, para cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 30 de outubro de 2024.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
11/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
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08/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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