TJRJ - 0852903-20.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0852903-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Certifico que a réplica é tempestiva.
Sem prejuízo, digam as partes se há outras provas a serem produzidas, juntando desde logo eventuais documentos supervenientes, bem como apresentando róis de testemunha e quesitos, caso haja requerimento de prova oral ou pericial (arts. 348 e 357, § 4º, 465 §1º do CPC).
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
MARCELO DAVID SANTOS Servidor Geral -
12/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:04
Outras Decisões
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07/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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31/12/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0852903-20.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA FARIA CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: HUNTER SERVICOS FINANCEIROS LTDA Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, a serventia para retificar a autuação, pois a proponente da ação é A.
C.
D.
O.
F. e não se trata de menor incapaz.
A necessidade de assistência/representação processual deve ser esclarecida, com a juntada de documento que ateste a curatela.
Regularize-se.
Além disso, a manifestação de ind. 146104138 se encontra em total descompasso com todo o processado.
Verifico que na petição inicial é indicado como réu Banco Santander Olé, que já ofereceu contestação.
Todavia, o cadastro realizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim como neste Tribunal indicam como réu HUNTER SERVIÇOS FINANCEIROS.
A parte autora requer a citação da instituição financeira, que já se encontra nos autos devidamente representada, o que não se mostra razoável.
Diante desse cenário, em derradeira oportunidade, esclareça a correta composição do polo passivo, observada a causa de pedir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
11/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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