TJRJ - 0820451-47.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:24
Baixa Definitiva
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de ELAINE BREDER NEVES em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:47
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
16/01/2025 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/12/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 23:39
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0820451-47.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE BREDER NEVES RÉU: COBUCCIO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 105 e 485, IV do CPC. (Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024).
Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que NÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos arts. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 13 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
13/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 20:31
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
08/11/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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