TJRJ - 0808324-31.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIANE MARIA BIRA GUIMARAES LEMOS em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ELIANE MARIA BIRA GUIMARAES LEMOS em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:10
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808324-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE MARIA BIRA GUIMARAES LEMOS RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Ao autor, no prazo de 15 dias, para que junte comprovante de residência atualizado, EM SEU NOME, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), sob pena de extinção.
Não havendo possibilidade de juntada de documentos relativos às concessionárias de serviços públicos, apresente o comprovante emitido por associação de moradores que ateste o Domicílio informado, devendo ser complementado com qualquer outro comprovante de serviço ou correspondência endereçada à residência, com a devida identificação do remetente e do destinatário, a fim de se aferir a competência desta Regional Na impossibilidade de comprovação na forma dos itens anteriores, apresente, no mesmo prazo concedido, comprovante de residência idôneo, emitido por concessionária de serviço público relativo ao imóvel de competência desta Regional, ainda que em nome de terceiro, devendo estar acompanhada da declaração do titular do documento, com firma reconhecida em cartório, de que o autor reside no imóvel, sob pena de extinção da ação.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0058656-39.2023.8.19.0001
Margarida de Mura Correia
Pan 2007 Empreendimentos Imobiliarios S ...
Advogado: Daniele Ribeiro Duarte Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2023 00:00
Processo nº 0038078-23.2017.8.19.0209
Osvaldo de Oliveira Mendes
Jfe 45 Empreendimentos Imobiliarios Spe ...
Advogado: Gustavo Palmieri Guimaraes Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2025 00:00
Processo nº 0815424-04.2024.8.19.0002
Centro Moderno de Ensino LTDA
Eduardo Leitao de Menezes
Advogado: Jefferson Ribeiro da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 17:43
Processo nº 0836394-95.2024.8.19.0205
Andreia Espirito Santo da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Eraldo Arlindo Vera Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 13:43
Processo nº 0806394-75.2025.8.19.0206
Sabrina de Araujo Diniz de Almeida
Rodrigo Rossy Pereira Cabral
Advogado: Lais Oliveira Barroso Bizzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 17:25