TJRJ - 0038078-23.2017.8.19.0209
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 15:38 Remessa 
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                                            28/07/2025 15:38 Redistribuição 
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                                            17/06/2025 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2025 15:05 Evolução de Classe Processual 
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                                            17/06/2025 15:05 Petição 
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                                            17/06/2025 15:05 Trânsito em julgado 
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                                            15/05/2025 21:19 Juntada de documento 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação Vistos etc./r/r/n/nTrata-se de ação declaratória c/c indenizatória movida por OSVALDO DE OLIVEIRA MENDES E OUTRA em face de ARAXÁ PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, alegando, em síntese, que celebraram com a parte ré contratos para aquisição das salas 325, 324, 323 e 322, situadas na Avenida José Silva de Azevedo Neto, nº 200, Bloco 5, Condomínio 02, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ.
 
 Aduzem que, mesmo cumprindo as suas obrigações contratuais, o saldo devedor cresceu vertiginosamente, atingindo o equivalente a mais do que o dobro do valor original dos imóveis, mesmo com a quitação de mais de 130% do valor indicado inicialmente, a configurar desequilíbrio contratual.
 
 Sustentam que, apesar das tentativas de solucionar a questão na via administrativa, não obtiveram êxito.
 
 Destacam que há risco de os imóveis objeto da presente ação serem levados à leilão extrajudicial, bem como de terem os seus dados inscritos nos cadastros restritivos de crédito.
 
 Asseveram que se aplica o CDC e que os contratos devem ser rescindidos por culpa da parte ré em virtude de onerosidade excessiva.
 
 Requerem, em sede de tutela antecipada, seja a ré compelida a se abster de levar os imóveis objeto da presente ação a leilão ou, caso já realizado, seja a demandada compelida a efetuar o depósito em conta vinculada a este Juízo dos valores auferidos com a arrematação dos imóveis, bem como que se abstenha de negativar os seus nomes.
 
 Postulam, ao final, seja declarada a rescisão dos contratos de promessa de compra e venda de imóvel e demais avenças firmados entre as partes, assim como a condenação da demandada a devolver 90% de todas as parcelas pagas./r/r/n/nDecisão de fl. 205 proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca declinando da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Foro Central./r/r/n/nDecisão de fl. 284 deferindo, em parte, a tutela antecipada./r/r/n/nFrustradas as tentativas de citação, a decisão de fls.518 deferiu a citação por edital, determinando que, transcorrido o prazo sem manifestação do réu citado por edital, restará caracterizada a revelia, com a remessa ao Curador Especial. /r/r/n/nRealizada a citação por edital, não houve manifestação da parte ré, conforme certidão de fls.555./r/r/n/nContestação por negativa geral da Curadoria Especial às fls.559, requerendo a improcedência dos pedidos autorais. /r/r/n/nRéplica às fls. 565./r/r/n/nIntimadas as partes em provas , informaram não possuir mais provas a produzir às fls. 573 e 575. /r/r/n/nÉ o relatório.
 
 Decido./r/r/n/nA hipótese dos autos enseja o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II do CPC, sendo certo que não há necessidade de produção de novas provas para o deslinde do feito./r/r/n/nCuida-se de ação declaratória c/c indenizatória visando a rescisão dos contratos, bem como a devolução de 90% de todas as parcelas pagas./r/r/n/nNa presente hipótese, a parte ré foi citada por edital e não apresentou contestação, razão pela qual foi decretada a sua revelia./r/r/n/nNo caso em tela, verifica-se que os documentos de fls.22/201 (contratos, extratos e planilha) corroboram as alegações dos autores expostas na inicial./r/r/n/nCerto é que a documentação juntada aos autos demonstra a existência da relação jurídica entre as partes, o pagamento de prestações e a onerosidade excessiva dada a evolução do saldo devedor./r/r/n/nAplica-se à hipótese o Código de Defesa do Consumidor, porquanto a parte ré se enquadra no conceito de fornecedor e a parte autora no conceito de consumidor, previstos respetivamente nos artigos 3º e 2º do CDC./r/r/n/nNo caso dos autos, diante do acervo probatório e da revelia da ré, a hipótese enseja a confirmação da tutela antecipada com a rescisão dos contratos firmados por culpa da demandada, o que viabiliza a retenção de 10% pela empresa, devolvendo-se aos autores 90% dos valores pagos, cujo total será apurado em sede de liquidação de sentença. /r/r/n/nA propósito:/r/r/n/n 0108722-82.2018.8.19.0038 - APELAÇÃO - Des(a).
 
 CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 20/08/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL).
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO DO CONSUMIDOR.
 
 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
 
 AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS.
 
 PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO.
 
 DISTRATO MOTIVADO POR VONTADE DOS AUTORES.
 
 SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE AO ÍNDICE DE 90% (NOVENTA) POR CENTO SOBRE O VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO IMÓVEL, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA RESCISÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
 
 INCONFORMISMO DA RÉ.
 
 PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO ÍNDICE A SER RESTITUÍDO PARA 50% DO MONTANTE PAGO, ALÉM DA EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM E ARRAS.
 
 RESTITUIÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA COMPATÍVEL COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE FIXOU O ENTENDIMENTO DE QUE O PERCENTUAL DE RETENÇÃO PODE VARIAR DE 10% A 25% DO VALOR TOTAL PAGO, CONFORME O CASO CONCRETO.
 
 PREVISÃO CONTIDA NA CLÁUSULA VII - 3 DO CONTRATO - NO ÍNDICE DE 50% QUE SE MOSTRA ABUSIVA POR COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA (ART. 51, IV, DO CDC).
 
 DESCABIDO O PLEITO DE RETENÇAO DA QUANTIA REFERENTE ÀS ARRAS, POIS TEM NATUREZA JURÍDICA DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS E, PORTANTO, CONFIGURAM PRINCÍPIO DE PAGAMENTO E DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR A SER RESTITUÍDO.
 
 DEVIDA A RETENÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM.
 
 NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA 938), A CLÁUSULA QUE TRANSFERE PARA O COMPRADOR A OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM NÃO É ABUSIVA, MAS DEVE ESTAR PACTUADA DE FORMA EXPRESSA E CLARA NO CONTRATO O QUE, NA HIPÓTESE RESTOU VERIFICADO, CONFORME CLÁUSULA 3.1.
 
 SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE PARA EXCLUIR DA DEVOLUÇÃO O VALOR DE R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM.
 
 PRECEDENTES.
 
 PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. /r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para confirmar a tutela antecipada deferida às fls. 284, declarar a rescisão dos contratos firmados pelas partes e condenar a ré a devolver 90% dos valores efetivamente pagos pelos autores, com juros legais a contar da citação e correção monetária a partir do desembolso, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. /r/r/n/nCondeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. /r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado e o correto recolhimento das custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se./r/r/n/nIntimem-se.
 
 Ciência ao Curador Especial.
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                                            09/05/2025 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/04/2025 12:17 Conclusão 
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                                            29/04/2025 12:17 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/04/2025 12:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 13:57 Juntada de petição 
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                                            04/04/2025 20:06 Juntada de documento 
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                                            24/03/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/03/2025 10:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2025 10:27 Conclusão 
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                                            27/01/2025 15:30 Juntada de petição 
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                                            10/12/2024 14:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 21:18 Juntada de documento 
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                                            24/09/2024 14:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2024 23:05 Juntada de petição 
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                                            20/05/2024 13:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2024 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 16:42 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2024 21:17 Juntada de petição 
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                                            29/01/2024 13:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/01/2024 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/01/2024 11:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/01/2024 14:58 Conclusão 
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                                            19/01/2024 14:58 Outras Decisões 
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                                            19/12/2023 13:18 Juntada de petição 
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                                            14/12/2023 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/12/2023 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2023 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 13:20 Conclusão 
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                                            15/09/2023 19:40 Juntada de petição 
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                                            16/08/2023 13:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2023 13:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2023 14:48 Expedição de documento 
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                                            15/08/2023 12:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2023 12:30 Juntada de documento 
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                                            14/08/2023 14:55 Conclusão 
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                                            14/08/2023 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 15:31 Juntada de petição 
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                                            03/07/2023 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2023 16:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/05/2023 12:15 Conclusão 
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                                            10/05/2023 12:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2023 09:02 Juntada de petição 
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                                            11/03/2023 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/03/2023 18:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/01/2023 16:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2023 16:19 Conclusão 
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                                            12/07/2022 12:40 Juntada de petição 
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                                            13/06/2022 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2022 15:59 Juntada de petição 
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                                            07/02/2022 10:40 Conclusão 
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                                            07/02/2022 10:40 Publicado Decisão em 15/02/2022 
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                                            07/02/2022 10:40 Outras Decisões 
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                                            07/02/2022 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/02/2022 14:22 Juntada de petição 
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                                            18/10/2021 14:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2021 02:57 Documento 
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                                            14/05/2021 12:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2021 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2021 17:02 Juntada de petição 
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                                            01/02/2021 19:13 Conclusão 
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                                            01/02/2021 19:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2021 19:13 Publicado Despacho em 18/03/2021 
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                                            01/02/2021 19:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2020 16:02 Juntada de petição 
- 
                                            04/11/2020 17:53 Publicado Despacho em 18/12/2020 
- 
                                            04/11/2020 17:53 Conclusão 
- 
                                            04/11/2020 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/11/2020 17:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/08/2020 16:08 Juntada de petição 
- 
                                            27/07/2020 22:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/03/2020 17:26 Juntada de documento 
- 
                                            15/01/2020 12:06 Juntada de petição 
- 
                                            08/01/2020 01:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/01/2020 01:46 Documento 
- 
                                            22/11/2019 11:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/11/2019 11:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/11/2019 14:28 Conclusão 
- 
                                            11/11/2019 14:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/11/2019 14:28 Publicado Despacho em 22/11/2019 
- 
                                            11/11/2019 14:27 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2019 16:45 Juntada de petição 
- 
                                            16/09/2019 13:19 Publicado Despacho em 25/09/2019 
- 
                                            16/09/2019 13:19 Conclusão 
- 
                                            16/09/2019 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/09/2019 13:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/09/2019 13:09 Juntada de documento 
- 
                                            13/06/2019 16:51 Conclusão 
- 
                                            13/06/2019 16:51 Publicado Despacho em 27/06/2019 
- 
                                            13/06/2019 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/06/2019 16:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/04/2019 15:55 Juntada de petição 
- 
                                            25/04/2019 15:15 Documento 
- 
                                            12/04/2019 13:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2019 13:58 Documento 
- 
                                            26/03/2019 16:34 Juntada de petição 
- 
                                            25/03/2019 15:57 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/03/2019 14:36 Expedição de documento 
- 
                                            25/03/2019 14:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/02/2019 03:34 Juntada de petição 
- 
                                            18/12/2018 12:12 Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            18/12/2018 12:12 Conclusão 
- 
                                            18/12/2018 12:12 Publicado Decisão em 28/03/2019 
- 
                                            10/12/2018 10:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/12/2018 10:18 Juntada de petição 
- 
                                            26/11/2018 16:01 Juntada de petição 
- 
                                            22/11/2018 04:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/11/2018 04:56 Documento 
- 
                                            01/11/2018 16:05 Juntada de petição 
- 
                                            01/11/2018 15:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/11/2018 03:37 Juntada de petição 
- 
                                            31/10/2018 14:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/10/2018 14:49 Juntada de documento 
- 
                                            30/10/2018 15:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/10/2018 14:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/10/2018 14:50 Juntada de petição 
- 
                                            05/10/2018 15:39 Juntada de petição 
- 
                                            05/10/2018 11:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/10/2018 01:06 Documento 
- 
                                            05/10/2018 01:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/10/2018 14:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/10/2018 11:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/10/2018 19:06 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
- 
                                            02/10/2018 19:06 Conclusão 
- 
                                            02/10/2018 18:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/10/2018 18:12 Juntada de petição 
- 
                                            01/10/2018 14:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/10/2018 14:19 Publicado Despacho em 08/10/2018 
- 
                                            01/10/2018 14:19 Conclusão 
- 
                                            28/09/2018 19:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/09/2018 16:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/09/2018 15:39 Conclusão 
- 
                                            27/09/2018 15:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            25/09/2018 16:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/09/2018 16:52 Juntada de petição 
- 
                                            30/08/2018 12:57 Juntada de petição 
- 
                                            28/08/2018 13:33 Juntada de documento 
- 
                                            15/08/2018 03:25 Juntada de petição 
- 
                                            14/08/2018 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/08/2018 12:46 Conclusão 
- 
                                            10/08/2018 12:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/08/2018 11:29 Juntada de documento 
- 
                                            23/07/2018 10:29 Juntada de petição 
- 
                                            28/05/2018 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/05/2018 12:10 Conclusão 
- 
                                            28/05/2018 12:10 Publicado Despacho em 07/06/2018 
- 
                                            25/05/2018 11:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/04/2018 15:56 Juntada de petição 
- 
                                            24/04/2018 18:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/04/2018 18:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/03/2018 17:23 Juntada de petição 
- 
                                            15/03/2018 13:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/03/2018 13:24 Expedição de documento 
- 
                                            13/03/2018 12:12 Publicado Despacho em 19/03/2018 
- 
                                            13/03/2018 12:12 Conclusão 
- 
                                            13/03/2018 12:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/01/2018 17:15 Juntada de documento 
- 
                                            16/01/2018 14:35 Redistribuição 
- 
                                            11/01/2018 16:17 Remessa 
- 
                                            08/01/2018 17:56 Expedição de documento 
- 
                                            16/11/2017 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/11/2017 15:41 Conclusão 
- 
                                            13/11/2017 15:41 Declarada incompetência 
- 
                                            13/11/2017 15:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/11/2017 17:11 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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