TJRJ - 0058656-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:32
Juntada de petição
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21/05/2025 20:44
Juntada de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito proposta por MARGARIDA DE MOURA CORREIA e NELSON CORREIA em face PAN 2007 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, em falência. /r/nCom a inicial, vieram anexados os documentos de fls. 03/30. /r/nO Ministério Público, id. 180, opina pela inclusão do crédito do habilitante na qualidade de quirografário no valor de R$ 278.872,82./r/nÉ o breve relatório.
Decido. /r/nVerifica-se que o crédito apresentado pela autora preenche os requisitos legais e está apto a ser incluído no Q.G.C. da ré. /r/nCabe esclarecer que o valor apurado pelo AJ foi atualizado até a data do decreto de falência, em conformidade com o que dispõe o artigo 9°, II da LRF. /r/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar a inclusão do crédito de R$ 278.872,82, em favor de MARGARIDA DE MOURA CORREIA e NELSON CORREIA , na Classe III, conforme a classificação estabelecida pelo Art. 83 da Lei n° 11.101/2005. /r/nSem custas na forma do art. 5º, II da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, pela falta de resistência ao pedido da parte autora. /r/nQuanto ao pagamento do crédito, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico da falida, para fins de levantamento dos valores na ocasião devida. /r/nIntimem-se. /r/nDê-se ciência ao AJ e ao MP. /r/nCom o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
13/05/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 17:26
Conclusão
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28/04/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 10:15
Juntada de petição
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18/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:54
Juntada de petição
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28/01/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:54
Juntada de petição
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14/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:01
Conclusão
-
01/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:53
Juntada de petição
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09/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:18
Juntada de petição
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14/03/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:28
Juntada de petição
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27/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:53
Conclusão
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10/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:36
Juntada de petição
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05/06/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 17:05
Juntada de documento
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05/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:59
Juntada de documento
-
05/06/2023 16:59
Juntada de documento
-
16/05/2023 17:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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