TJRJ - 0822765-45.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ANNA PAULA NOBREGA DE ASSIS em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/06/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO LAURENTINO FREIRE em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0822765-45.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO LAURENTINO FREIRE RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
19/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de PAULO LAURENTINO FREIRE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:24
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/02/2025 18:35
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 18:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 18:35
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
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27/01/2025 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/01/2025 13:12
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 13:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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