TJRJ - 0963299-15.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de HELOISA VISCAINO FERNANDES SOUZA PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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17/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:32
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0963299-15.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
O.
L.
MÃE: THAIS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, tendo como causa de pedir, alegado descumprimento de contrato de plano de saúde e fornecimento do medicamento Canabidiol 20mg/ml Prati Donaduzzi Solução Oral.
Fixadas as regras de julgamento e distribuído o ônus da prova, em index 157487559, a parte ré postula pela produção de prova documental.
Requer a expedição de ofício: a) Para ANS, com fito de comprovar a lícita exclusão contratual com base no Rol de Cobertura de Procedimento Obrigatórios; b) Para ANVISA, com fito de comprovar a necessidade de apresentação da documentação especial para importação da medicação (Canabidiol 20mg/ml Prati Donaduzzi Solução Oral); bem como comprovar que a substância não possui regulamentação, mas sim o fornecedor possui autorização de revenda c) Para Conselho Federal de Medicina, com fito de ratificar que impossibilidade de prescrição de insumo sem comprovação cientifica e sem regulamentação, bem como esclarecer qual especialidade poderia prescrever esta substância (medicamento Canabidiol 20mg/ml Prati Donaduzzi Solução Oral) e para qual tipo de diagnóstico.
Vindas as custas, expeçam-se os ofícios com cópia integral dos autos.
Em index 157487559, a parte autora postula pela produção de prova pericial com especialização em neurologia pediátrica a fim de: a) Confirmar a necessidade do uso do medicamento para o quadro clínico do autor; b) Demonstrar a eficácia terapêutica do (Canabidiol 20mg/ml Prati Donaduzzi Solução Oral) no controle dos sintomas apresentados; c) Avaliar os riscos da ausência do tratamento com o medicamento prescrito.
Defiro a prova requerida.
Nomeiocomo perita do juízo, Heloisa Viscaíno Fernandes Souza Pereira, neurologista pediátrica, CRM-RJ 52.54456-6, cadastrada junto ao SEJUD, e-mail: [email protected].
Faculto às partes o oferecimento de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se a perita para dizer, no prazo de dez dias, se há interesse em elaborar a prova, nos termos ora determinados, observando-se que será arcada por parte beneficiária de gratuidade de justiça. É válido salientar que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Portanto, é incabível o adiantamento da verba honorária, a ser arcada ao final, pela parte sucumbente, observado o disposto no artigo 98, §§2º e 3º, do CPC/15, se for o caso.
Existindo concordância, intime-se o perito para iniciar a prova, que deverá ser entregue no prazo de trinta dias.
Com a vinda do laudo, defiro, desde logo, a expedição de ofício ao SEJUD para pagamento de ajuda de custo em benefício do perito, nos moldes do Aviso n. 29/2024.
E, sem prejuízo, intime-se as partes sobre o laudo no prazo comum de quinze dias.
Após, sem impugnação, voltem conclusos.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
01/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:45
Outras Decisões
-
31/05/2025 09:44
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0963299-15.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
O.
L.
MÃE: THAIS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certifique-se quanto a intimação e manifestação da parte autora em interesse na produção de provas.
Após, voltem para apreciação.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
22/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 23:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:56
Juntada de acórdão
-
02/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:20
Juntada de acórdão
-
25/09/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA MARCELA RISSI BRAGA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 16:13
Expedição de Informações.
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03/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:49
Juntada de acórdão
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01/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:09
Expedição de Informações.
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11/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 16:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 17:23
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a T. O. L. - CPF: *19.***.*27-11 (AUTOR).
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12/12/2023 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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