TJRJ - 0801993-51.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALINE BRAGA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *01.***.*04-96 (REQUERENTE).
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06/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0801993-51.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE BRAGA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE REQUERIDO: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA 1 - Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 10 (dez) dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços/GRERJ Eletrônica". 2 - No mesmo prazo acima, a autora deverá acostar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome.
BARRA DO PIRAÍ, 4 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
05/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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